O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (07/02) decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco que determinara o pagamento a servidor inativo de gratificação que ele recebia quando em atividade.
A decisão do ministro Carlos Velloso foi na suspensão de segurança (1.929) requerida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco.
No pedido feito ao Supremo, o DER sustentou que a decisão do TJ/PE provoca grave repercussão sobre as finanças do estado, porque existem milhares de servidores na mesma situação.
O DER cita na suspensão de segurança que a gravidade da situação já foi reconhecida pelo Supremo em pedidos semelhantes feitos recentemente.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 07 de fev. de 2001