Ação civil ex delicio (Tópico 01)

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Ação penal (Tópico 02) 

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Ação penal privada (Tópico 03) 

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Ação penal privada exclusiva (Tópico 04) 

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Ação penal privada personalíssima (Tópico 05) 

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Ação penal privada subsidiária da pública (Tópico 06) 

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Ação penal pública (Tópico 07) 

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Acareação (arts. 229 e 230 do CPP) (Tópico 08) 

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Ações de impugnação (Tópico 09) 

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Acusado e seu defensor (Tópico 10) 

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Agravo (Tópico 11) 

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Apelação (Tópico 12) 

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Aplicação da lei penal (Tópico 13) 

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Arresto e hipoteca legal (Tópico 14) 

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Arrolamento as testemunhas de acusação (Tópico 15) 

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Ato inexistente (Tópico 16) 

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Ato inexistente x ato irregular (Tópico 17) 

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Ato irregular (Tópico 18) 

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Ausência do assistente de acusação do plenário (Tópico 19) 

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Busca e apreensão (arts 240 a 250 do CPP) (Tópico 20) 

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Características do inquérito policial (Tópico 21) 

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Características do interrogatório (Tópico 22) 

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Carta testemunhável (Tópico 23) 

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Cartas obtidas por meios ilícitos (Tópico 24) 

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Casos em que a lei exige o duplo grau de jurisdição obrigatório (Tópico 25) 

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Cautelar processual da prisão provisória (Tópico 26) 

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Citação (Tópico 27) 

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Citação do acusado no JECRIM (Lei n. 9.099/95) (Tópico 28) 

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Citação do funcionário público (Tópico 29) 

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Citação do militar (art. 358 do CPP) (Tópico 30) 

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Citação do réu preso (Tópico 31) 

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Citação por Carta de Ordem (Tópico 32) 

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Citação por Carta Precatória (Tópico 33) 

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Citação por Carta Rogatória (Tópico 34) 

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Citação por hora certa (art. 362 e parágrafo único do CPP) (Tópico 35) 

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Classificação do tipo penal (Tópico 36) 

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Como estabelecer a competência (Tópico 37) 

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Competência dos tribunais (Tópico 38) 

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Competência pela prerrogativa da função (arts. 84 a 87 do CPP) (Tópico 39) 

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Competência por distribuição (art. 75 do CPP) (Tópico 40) 

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Competência por prevenção (Tópico 41) 

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Competência privativa das varas do júri (Tópico 42) 

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Competência relativa e absoluta (Tópico 43) 

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Conceito e natureza jurídica do inquérito policial (Tópico 44) 

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Condições de procedibilidade (ação pública condicionada) (Tópico 45) 

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Condições para o exercício da ação penal (Tópico 46) 

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Conexão e continência (arts. 76 a 82 do CPP) (Tópico 47) 

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Conexão intersubjetiva por concurso (Tópico 48) 

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Conexão intersubjetiva por reciprocidade (Tópico 49) 

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Conexão intersubjetiva por simultaneidade (Tópico 50)  

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Conselho de Sentença (Tópico 51)  

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Conveniência da instrução criminal (Tópico 52)  

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Correição Parcial (Tópico 53)  

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Crimes de ação privada (Tópico 54)  

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Crimes de ação pública condicionada (Tópico 55)  

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Crimes de ação pública incondicionada (Tópico 56)  

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Crimes impropriamente militares (Tópico 57)  

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Crimes inafiançáveis (Tópico 58)  

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Crimes propriamente militares (Tópico 59)  

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Curador do menor no inquérito policial (Tópico 60) 

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Da citação (Tópico 61) 

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Da confissão (arts. 197 a 200 do CPP) (Tópico 62) 

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Da instalação da sessão no plenário (Tópico 63) 

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Da intimação no processo penal (Tópico 64) 

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Da necessidade da qualificação do acusado (Tópico 65) 

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Da presença obrigatória do defensor no interrogatório (Tópico 66) 

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Da prova documental (arts. 231 a 238 do CPP) (Tópico 67) 

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Da prova ilegítima (Tópico 68) 

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Da revelia em processo penal (Tópico 69) 

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Da sentença absolutória (Tópico 70)  

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Da sentença condenatória (Tópico 71)  

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Da sessão de julgamento (Tópico 72)  

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Da testemunha e da prova testemunhal (Tópico 73)  

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Decisão interlocutória mista (Tópico 74)  

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Decisão interlocutória simples (Tópico 75)  

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Decisão por despachos (Tópico 76)  

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Decisão terminativa de mérito (Tópico 77)  

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Declarações do ofendido (vítima) (Tópico 78)  

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Defesa técnica (por advogado) na ação penal (Tópico 79)  

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Delação premiada (Tópico 80) 

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Denúncia (Tópico 81) 

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Desaforamento (Tópico 82) 

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Desentranhamento de documentos do processo (Tópico 83) 

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Deveres do titular no inquérito policial (art. 13 do CPP)  (Tópico 84) 

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Direito a ampla defesa e ao contraditório (Tópico 85) 

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Direito constitucional de permanecer calado (Tópico 86) 

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Direito de entrevista, prévia e reservada, entre defensor e réu, antes do interrogatório (Tópico 87) 

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Discricionariedade no Inquérito policial (Tópico 88) 

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Dispensabilidade no Inquérito policial (Tópico 89) 

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Do direito de entrevista reservada entre defensor e réu antes do interrogatório (Tópico 90)  

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Do direito de silêncio do acusado – (art. 186, caput e parágrafo único, do CPP) (Tópico 91)  

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Do interrogatório de réu no estabelecimento prisional (Tópico 92)  

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Do juízo de admissibilidade ou de prelibação dos recursos (Tópico 93)  

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Documentos juntados no processo (Tópico 94)  

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Dos pressupostos objetivos de admissibilidade (Tópico 95)  

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Dos pressupostos subjetivos de admissibilidade (Tópico 96)  

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Efeitos dos recursos (Tópico 97)  

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Embargos (Tópico 98)  

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Embargos de declaração (Tópico 99)  

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Embargos infringentes e de nulidade (Tópico 100)  

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Emendatio libelli (art. 383 do CPP) (Tópico 101)  

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Encerramento do relatório final (Tópico 102)  

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Espécies de ação penal privada (Tópico 103)  

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Espécies de ação penal pública (Tópico 104)  

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Espécies de competência (Tópico 105)  

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Exame de corpo de delito e das outras perícias (arts. 158 a 184 do CPP) (Tópico 106)  

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Exame necroscópico  (Tópico 107)  

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Exceção de coisa julgada (Tópico 108)  

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Exceção de ilegitimidade de parte (Tópico 109)  

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Exceção de incompetência (Tópico 110)  

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Exceção de litispendência (Tópico 111)  

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Exceção de suspeição (Tópico 112)  

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Falso testemunho (Tópico 113)  

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Fases do júri (Tópico 114)  

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Fiança (Tópico 115)  

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Fiança cassada (Tópico 116)  

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Fiança perdida (Tópico 117)  

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Fiança quebrada (Tópico 118)  

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Fiança reforçada (Tópico 119)  

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Flagrante (Tópico 120)  

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Flagrante forjado ou maquiado ou fabricado (Tópico 121)  

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Flagrante impróprio ou imperfeito ou quase flagrante (Tópico 122)  

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Flagrante preparado ou provocado (Tópico 123)  

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Flagrante presumido ou ficto (Tópico 124)  

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Flagrante próprio ou real ou propriamente dito (Tópico 125)  

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Formas de instauração do inquérito policial (art. 5º do CPP) (Tópico 126)  

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Funcionários da Justiça (Tópico 127)  

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Garantia da ordem pública ou econômica (Tópico 128)  

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Garantia da ordem pública ou econômica (Tópico 129)  

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Habeas Corpus (arts. 647 a 667 do CPP e art. 5º, LXVIII, da CF/88) (Tópico 130)  

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Horário e lugar para testemunhar (Tópico 131)  

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Identificação criminal (Tópico 132)  

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Impulso oficial (Tópico 133)  

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Incidente de falsidade (Tópico 134)  

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Incidente de insanidade mental (Tópico 135)  

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Incomunicabilidade (Tópico 136)  

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Indeferimento da instauração do inquérito policial (Tópico 137)  

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Indiciamento (Tópico 138)  

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Indícios (art. 239 do CPP) (Tópico 139)  

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Indisponibilidade do inquérito policial (Tópico 140)  

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Informações importantes sobre o inquérito policial (Tópico 141)  

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Inquérito policial (Tópico 142)  

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Inquérito policial escrito ou datilografado (Tópico 143)  

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Inquérito policial x JECRIM (Tópico 144)  

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Inquisição no inquérito policial (Tópico 145)  

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Institutos da ação penal privada (Tópico 146)  

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Instrumentos do crime (Tópico 147)  

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Interesse de agir (Tópico 148)  

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Interrogatório (arts. 185 a 196 do CPP) (Tópico 149)  

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Interrogatório do réu (Tópico 150)  

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Interrogatório na lei ambiental (Lei n. 9.605/98) (Tópico 151)  

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JECRIM (Tópico 152)  

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Juiz (Tópico 153)  

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Juiz presidente (Tópico 154)  

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Jurados (Tópico 155)  

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Jurisdição (Tópico 156)  

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Jurisdição e competência (Tópico 157)  

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Justa causa (Tópico 158)  

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Justiça comum (Tópico 159)  

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Justiça do trabalho (Tópico 160)  

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Justiça eleitoral (Tópico 161)  

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Justiça especial (Tópico 162)  

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Justiça estadual (Tópico 163)  

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Justiça federal (Tópico 164)  

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Legitimidade para agir (Tópico 165)  

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Lei Maria da Penha (Tópico 166)  

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Lei processual penal no espaço (Tópico 167)  

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Lei processual penal no tempo (Tópico 168)  

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Liberdade provisória (Tópico 169)  

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Liberdade provisória com fiança (Tópico 170)  

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Liberdade provisória sem fiança (Tópico 171)  

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Mandado de Segurança (Lei n. 12.016/2009) (Tópico 172)  

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Medidas assecuratórias (Tópico 173)  

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Ministério Público (Tópico 174)  

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Mutatio libelli (Tópico 175)  

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Narrando todos os fatos com suas circunstâncias (Tópico 176)  

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Natureza jurídica do interrogatório (Tópico 177)  

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Nulidade absoluta (Tópico 178)  

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Nulidade relativa (Tópico 179)  

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Nulidades no Processo Penal (ARTS. 563 A 573 DO CPP) (Tópico 180)   

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O ofendido (Tópico 181)   

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O tempo para as alegações orais (Tópico 182)   

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Oitiva da testemunha de defesa (Tópico 183)   

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Peritos e intérpretes (Tópico 184)   

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Possibilidade jurídica do pedido (Tópico 185)   

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Prazo da representação do ofendido (Tópico 186)   

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Prazo para réplica (Tópico 187)   

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Prazo para tréplica (Tópico 188)   

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Primeira fase do júri (Tópico 189)   

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Princípio da ampla defesa e do contraditório (Tópico 190)

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Princípio da causalidade ou consequência (Tópico 191)   

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Princípio da comunhão da prova (Tópico 192)   

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Princípio da correlação (Tópico 193)   

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Princípio da disponibilidade (Tópico 194)   

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Princípio da fungibilidade (Tópico 195)   

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Princípio da identidade física do juiz (Tópico 196)   

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Princípio da improrrogabilidade (Tópico 197)   

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Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos (Tópico 198)   

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Princípio da indeclinabilidade (Tópico 199)   

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Princípio da indelegabilidade (Tópico 200)   

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Princípio da indivisibilidade (Tópico 201)   

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Princípio da inércia (Tópico 202)   

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Princípio da iniciativa das partes (Tópico 203)   

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Princípio da instrumentalidade das formas (Tópico 204)   

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Princípio da intranscendência (Tópico 205)   

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Princípio da jurisdição (Tópico 206)   

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Princípio da livre apreciação da prova (Tópico 207)   

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Princípio da oficialidade (Tópico 208)   

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Princípio da oportunidade (Tópico 209)   

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Princípio da plenitude da defesa (art. 5º, XXXVIII, a, da CF) (Tópico 210) 

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Princípio da presunção de inocência (estado de inocência, não culpabilidade) (Tópico 211) 

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Princípio da proibição da reformatio in pejus direto (Tópico 212) 

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Princípio da proibição da reformatio in pejus indireto (Tópico 213) 

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Princípio da publicidade (art. 5º, XXXIII e LX, da CF) (Tópico 214) 

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Princípio da relatividade das provas (Tópico 215) 

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Princípio da unicidade ou unirrecorribilidade (Tópico 216) 

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Princípio da verdade real (Tópico 217) 

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Princípio do devido processo legal (Tópico 218) 

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Princípio do duplo grau de jurisdição (Tópico 219) 

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Princípio do impulso oficial (Tópico 220) 

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Princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da CF) (Tópico 221) 

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Princípio do promotor natural (Tópico 222) 

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Princípio favor rei ou favor libertatis (in dubio pro reo) (Tópico 223) 

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Princípio jura novit cúria (Tópico 224) 

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Princípio narra mihi factum dabo tibi jus (Tópico 225) 

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Princípios constitucionais do processo penal (expressos formalmente) (Tópico 226) 

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Princípios constitucionais do processo penal (implícitos) (Tópico 227) 

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Princípios das nulidades (Tópico 228) 

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Princípios dos recursos (Tópico 229) 

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Princípios fundamentais da sentença (Tópico 230)  

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Princípios que regem as provas (Tópico 231)  

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Prisão (Tópico 232)  

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Prisão decorrente de sentença condenatória sem trânsito em julgado (Tópico 233)  

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Prisão domiciliar (Tópico 234)  

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Prisão e liberdade provisória com ou sem fiança (Tópico 235)  

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Prisão em flagrante (Tópico 236)  

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Prisão pela pronúncia (Tópico 237)  

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Prisão preventiva (Tópico 238)  

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Prisão temporária (Tópico 239)  

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Procedimento dos crimes contra a honra (Tópico 240)  

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Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial (Tópico 241)  

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Procedimento ordinário (Tópico 242)  

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Procedimento sumário (Tópico 243)  

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Procedimento sumaríssimo Lei n. 9.099/95 (arts. 60 e ss.) (Tópico 244)  

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Procedimentos especiais (Tópico 245)  

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Proibição expressa do uso de provas ilícitas (Tópico 246)  

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Prova antecipada (Tópico 247)  

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Prova não repetível (Tópico 248)  

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Provas (Tópico 249)  

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Provas cautelares (Tópico 250)  

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Providências iniciais a serem tomadas pela autoridade policial (art. 6º do CPP) (Tópico 251)  

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Publicação da sentença (Tópico 252)  

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Qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais possa identificá-lo (Tópico 253)  

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Quesitos (Tópico 254)  

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Questões e processos incidentes (Tópico 255)  

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Questões prejudiciais (Tópico 256)  

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Ratione loci (competência em razão do lugar) (Tópico 257)  

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Ratione materiae (competência em razão da matéria) (Tópico 258)  

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Ratione personae (Tópico 259)  

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Reclamação (Tópico 260)  

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Reconhecimento de coisas (Tópico 261)  

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Reconhecimento de coisas e pessoas (arts. 226 a 228 do CPP) (Tópico 262)  

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Reconhecimento fotográfico (Tópico 263)  

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Recurso (Tópico 264)  

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Recurso em Sentido Estrito – RESE (Tópico 265)  

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Recurso Especial (Tópico 266)  

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Recurso Extraordinário (Tópico 267)  

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Recurso Ordinário Constitucional – ROC (Tópico 268)  

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Recursos de Ofício (Tópico 269)  

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Reprodução simulada do crime (Tópico 270)  

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Requisitos intrínsecos da sentença (Tópico 271)  

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Responsável pelo arquivamento do inquérito policial (Tópico 272)  

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Restituição de coisas apreendidas (Tópico 273)  

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Revisão Criminal (arts. 621 e ss. do CPP) (Tópico 274)  

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Segunda fase do júri (Tópico 275)  

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Sentença (Tópico 276)  

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Sentença absolutória e seus efeitos (Tópico 277)  

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Sentença condenatória e seus efeitos (Tópico 278)  

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Sentença escrita (Tópico 279)  

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Sentença oral (Tópico 280)  

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Sequestro de bens (Tópico 281)  

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Sigilo do inquérito policial (Tópico 282)  

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Sujeitos processuais (Tópico 283)  

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Súmula 200 do STJ (Tópico 284)  

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Súmula Vinculante 45 do STF (Tópico 285)  

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Tipos de ação penal (Tópico 286)  

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Tipos de decisões que um juiz pode proferir (Tópico 287)  

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Tipos de inquérito policial (Tópico 288)  

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Tipos de procedimentos (Tópico 289)  

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Tipos de testemunha (Tópico 290)  

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Tribunal do Júri (Tópico 291)  

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Uso de algemas no acusado (Tópico 292)  

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Valor probatório do inquérito policial (Tópico 293)  

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Vícios que ocorrem na fase do inquérito policial (Tópico 294)  

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Videoconferência (Tópico 295)  

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Votação dos quesitos (Tópico 296)  

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 Processo do Penal de A a Z