O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, suspendeu hoje (07/02) liminar, concedida por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará a uma empresa de distribuição de bebidas do estado, que assegurou o direito ao ressarcimento imediato dos créditos do recolhimento mensal do ICMS.

O Estado do Ceará requereu a suspensão de segurança (1.934) ao presidente do Supremo alegando que a restituição resulta de operações de mais de dez anos, o que tem causado danosos reflexos patrimoniais para o tesouro estadual.

O ministro Carlos Velloso afirma em sua decisão que um dos motivos para conceder a suspensão é que ela implica na possibilidade da ocorrência do denominado “efeito multiplicador”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 07 de fev. de 2001

suspensão de segurança ao estado do Ceará