Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (18/04) a Lei 11.557/00, do estado de Santa Catarina, que concedia isenção de ICMS para os medicamentos genéricos.
 
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade 2357, ajuizada pelo governador Esperidião Amin, que havia vetado a lei aprovada pela Assembléia Legislativa do estado.
 
O plenário acompanhou o voto do ministro relator Ilmar Galvão, que ressaltou que o artigo 155 da Constituição determina que cabe à lei complementar, “mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal a concessão ou revogação de benefícios fiscais”. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 18 de abr. de 2001

ICMS para genéricos em Santa Catarina