🚨 TJMG CONFIRMA DEMISSÃO DE PROFESSOR POR ASSÉDIO SEXUAL
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a demissão de um professor da rede estadual acusado de manter conversas de cunho sexual com adolescentes.
Além da exoneração, ele também foi impedido de ser contratado novamente pelo Estado pelo período de 5 anos. ⚖️
Segundo o processo, a escola reuniu depoimentos de alunos, pais e prints de mensagens com conteúdo sexual explícito. A Justiça entendeu que o servidor teve direito à ampla defesa durante o processo administrativo.
A relatora do caso destacou que a conduta foi considerada incompatível com o exercício da profissão de educador e que o professor não conseguiu afastar as acusações apresentadas.
A decisão ainda derrubou a indenização de R$ 30 mil que havia sido concedida ao ex-servidor em primeira instância.
📌 O processo tramita em segredo de Justiça.
NOTÍCIA
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de uma comarca do Sudoeste de Minas para manter o ato administrativo que dispensou um professor da rede estadual de educação pela prática de assédio sexual contra adolescentes e impediu que ele fosse contratado novamente pelo prazo de cinco anos.
O professor acionou o Estado judicialmente depois da sua exoneração. Na 1ª Instância, a Justiça determinou a nulidade do ato administrativo e condenou o Estado a indenizar o professor em R$ 30 mil, por danos morais.
As partes recorreram. O Estado pediu a nulidade da sentença e o professor solicitou que o valor dos danos morais fosse aumentado para R$ 50 mil, alegando que foi taxado como praticante de crime de natureza sexual que levou à perda de seu emprego.
A relatora, desembargadora Sandra Fonseca, reformou a sentença para declarar a validade do ato administrativo e impedir novas designações pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da dispensa.
Além disso, a magistrada extinguiu a determinação de o Estado pagar indenização por danos morais ao ex-servidor. Ela ressaltou que o ato de dispensa do servidor foi regular, pois o processo administrativo obedeceu aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e que a prática de assédio sexual contra adolescentes é conduta incompatível com o exercício do magistério.
Segundo a relatora , no processo, há provas de que a diretoria escolar, antes da aplicação da pena, ouviu depoimentos de dezenas de alunos e pais e colheu prints de conversas em um aplicativo de mensagens com conteúdo sexual explícito. Em uma reunião feita com o professor para apresentar as denúncias feitas por estudantes e pais, foi garantido a ele o direito de defesa.
Na sequência, o parecer do Núcleo de Correição Administrativa constatou que o servidor manteve conversa inapropriada, de cunho sexual, com alunas menores de idade, adotando postura não condizente com a de um educador. Por esse motivo, o Serviço de Inspeção decidiu dispensar o profissional, considerando o vínculo precário do servidor e a gravidade dos fatos.
Apesar de ter tido acesso a todos os fatos e documentos que o denunciavam, o professor alegou que não ocorreu o devido processo legal. Ele apresentou pedido de reconsideração, que não foi acatado pela escola, e, em seguida, se dirigiu à Superintendência da Secretaria de Ensino, que também manteve a dispensa.
Na avaliação da desembargadora Sandra Fonseca, o servidor não conseguiu desmentir a acusação nos processos administrativo e judicial. Ele tampouco reconheceu a impropriedade de sua conduta, se limitando a alegar que a conversa de cunho sexual com as alunas não configurava crime.
O juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e a desembargadora Yeda Athias votaram de acordo com a relatora.
No TJMG, todos os recursos foram rejeitados, mas um recurso aos tribunais superiores foi admitido.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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