RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 Justiça anula venda de imóvel feita com procuração falsa!
A 1ª Câmara Cível do TJMG anulou a escritura pública e o registro de um imóvel em Poços de Caldas/MG após comprovar que a negociação foi realizada com uma procuração pública falsa.
Além da anulação da venda, o tabelião responsável e o Estado de Minas Gerais foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao valor de mercado do imóvel e das benfeitorias realizadas.
Também houve condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil contra o tabelião, o corretor e o Estado.
Segundo a decisão, a procuração utilizada na venda continha informações inexistentes, fato confirmado por perícia e pelos cartórios do Paraná. O TJMG entendeu que houve falha grave na conferência da autenticidade do documento.
Com a decisão, o imóvel deverá retornar ao espólio da verdadeira proprietária.
⚖️ O relator destacou que a falta de diligência mínima do serviço notarial configurou o nexo entre a falha administrativa e os prejuízos sofridos pelos autores.
📌 Processo nº 1.0000.25.422073-4/001
NOTÍCIA
Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou uma escritura pública e o registro de um imóvel em Poços de Caldas, no Sul do Estado, após a confirmação de que a transação foi realizada por meio de procuração pública falsa.
O relator do processo, desembargador Marcelo Rodrigues, condenou o tabelião responsável e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores da ação, correspondente ao valor de mercado do imóvel à época da lavratura da escritura e da construção de benfeitorias.
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Decisão anulou venda de imóvel baseada em procuração falsa (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)
A decisão também condena o tabelião, o corretor e o Estado ao pagamento de danos morais à parte autora do processo. O valor fixado foi R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.
A ação foi movida pelo espólio da proprietária original do bem, que descobriu que seu imóvel havia sido vendido sem o seu consentimento.
O magistrado esclareceu que a venda imobiliária foi baseada em uma procuração emitida em comarca de outro estado (no caso, Paraná), sem qualquer verificação mínima sobre a identidade da vendedora ou a autenticidade do documento.
A perícia técnica e as informações colhidas nos cartórios do Paraná confirmaram que o livro e a folha citados na procuração sequer existiam, evidenciando uma falha grave na verificação da autenticidade dos documentos.
Diante da nulidade da transação, a decisão do TJMG determinou o retorno das partes ao estado anterior, o que garante a devolução da propriedade ao espólio da verdadeira dona.
O desembargador Marcelo Rodrigues esclareceu que “a falsidade da procuração pública, utilizada para alienação do imóvel, evidencia falha funcional do serviço notarial, cuja falta de diligência mínima do tabelião (princípio da cautelaridade) configurou o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano suportado”.
Sobre o princípio da cautelaridade, o desembargador Marcelo Rodrigues já abordou o tema em seu livro “Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial” (Editora JusPodivm).
Veja a movimentação processual.
Processo nº 1.0000.25.422073-4/001
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