na foto uma reunião de condominio


Para destituir um síndico de condomínio é preciso seguir o que está previsto no Código Civil (art. 1.349) e na convenção do condomínio. Em geral, o processo funciona assim:


📌 1. Motivo para destituição

O síndico pode ser destituído se:

- Praticar irregularidades;

- Não prestar contas;

- Administrar de forma inadequada;

- Cometer abuso de poder ou negligência.

👉 Não precisa necessariamente de um motivo “grave”, mas é importante justificar para evitar conflitos jurídicos.


📌 2. Convocação de assembleia
Deve ser convocada uma assembleia geral extraordinária (AGE).

A convocação pode ser feita:

- Pelo próprio síndico, ou

- Por condôminos que representem pelo menos 1/4 das frações ideais (se o síndico não convocar)


⚠️ O tema “destituição do síndico” deve constar claramente na pauta.


📌 3. Votação
É necessária a aprovação da maioria absoluta dos presentes (salvo regra diferente na convenção).

Cada unidade normalmente tem direito a um voto (ou conforme fração ideal).


📌 4. Eleição de novo síndico
Na mesma assembleia, já se deve:

- Eleger um novo síndico, ou;

- Nomear um interino


📌 5. Registro em ata

- Tudo deve ser registrado em ata de assembleia;

- A ata pode precisar ser registrada em cartório, dependendo do caso.


⚠️ Dicas importantes
📌Verifique sempre a convenção do condomínio, pois ela pode ter regras específicas.

📌Evite decisões informais (como abaixo-assinado sem assembleia), não têm validade legal.

📌Se houver conflito, pode ser necessário apoio jurídico.