Para destituir um síndico de condomínio é preciso seguir o que está previsto no Código Civil (art. 1.349) e na convenção do condomínio. Em geral, o processo funciona assim:
📌 1. Motivo para destituição
O síndico pode ser destituído se:
- Praticar irregularidades;
- Não prestar contas;
- Administrar de forma inadequada;
- Cometer abuso de poder ou negligência.
👉 Não precisa necessariamente de um motivo “grave”, mas é importante justificar para evitar conflitos jurídicos.
📌 2. Convocação de assembleia
Deve ser convocada uma assembleia geral extraordinária (AGE).
A convocação pode ser feita:
- Pelo próprio síndico, ou
- Por condôminos que representem pelo menos 1/4 das frações ideais (se o síndico não convocar)
⚠️ O tema “destituição do síndico” deve constar claramente na pauta.
📌 3. Votação
É necessária a aprovação da maioria absoluta dos presentes (salvo regra diferente na convenção).
Cada unidade normalmente tem direito a um voto (ou conforme fração ideal).
📌 4. Eleição de novo síndico
Na mesma assembleia, já se deve:
- Eleger um novo síndico, ou;
- Nomear um interino
📌 5. Registro em ata
- Tudo deve ser registrado em ata de assembleia;
- A ata pode precisar ser registrada em cartório, dependendo do caso.
⚠️ Dicas importantes
📌Verifique sempre a convenção do condomínio, pois ela pode ter regras específicas.
📌Evite decisões informais (como abaixo-assinado sem assembleia), não têm validade legal.
📌Se houver conflito, pode ser necessário apoio jurídico.

