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⚖️ Operadora é condenada por desrespeito a nome de trans.

na foto uma atendente presta auxilio


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️ Empresa de telefonia é condenada por usar nome antigo de consumidor trans após retificação civil.

A Justiça de Belo Horizonte determinou que uma operadora de telefonia indenize um consumidor transgênero em R$ 3 mil por danos morais após utilizar reiteradamente o nome de nascimento do cliente, mesmo após a atualização oficial dos documentos.

Segundo o processo, o consumidor informou diversas vezes à empresa sobre a necessidade de correção cadastral, inclusive com protocolos de atendimento por telefone e WhatsApp, mas o erro continuou acontecendo em ligações, e-mails e mensagens SMS.

A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet entendeu que a situação ultrapassou um simples erro administrativo e atingiu direitos da personalidade do consumidor.

Na decisão, a magistrada destacou:

🗣️ “O ponto não se limita a um equívoco meramente burocrático. Trata-se da forma como o fornecedor administra dados pessoais de seus consumidores e do cuidado que deve empregar na preservação de direitos da personalidade.”

Além da indenização, a empresa também foi condenada a corrigir definitivamente os dados cadastrais do consumidor em seus sistemas.

📌 O nome civil possui proteção jurídica e deve ser respeitado após a retificação no Registro Civil.



NOTÍCIA

A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou uma empresa de telefonia a indenizar um consumidor transgênero que teve o nome de nascimento utilizado de forma reiterada, mesmo após a retificação de prenome no Registro Civil.

A indenização por danos morais, a ser paga pela ClientCo Serviços de Rede Nordeste S.A., foi fixada em R$ 3 mil.

O autor da ação relatou que, ao contratar o serviço de internet residencial, forneceu os dados pessoais já atualizados nos documentos oficiais. No entanto, a empresa realizou o cadastro com o antigo prenome e passou a utilizá-lo em ligações, e-mails e mensagens SMS. O consumidor solicitou diversas vezes a correção cadastral, por telefone e pelo aplicativo WhatsApp, com registros de protocolo, mas não teve o problema resolvido.

Na contestação, a empresa alegou que não havia contrato ativo vinculado ao CPF informado e que a situação teria ocorrido em fase pré-contratual. A operadora também afirmou que atualizou os dados em seus sistemas por boas práticas administrativas, negando ter cometido ato ilícito ou discriminatório.

Direitos de personalidade

Ao analisar o caso, a juíza Bianca Calvet entendeu que houve falha na prestação do serviço. Na sentença, destacou que, mesmo que o erro inicial de cadastro pudesse ocorrer, cabia à empresa corrigir prontamente a informação ao ser formalmente informada pelo consumidor:

“O ponto não se limita a um equívoco meramente burocrático. Trata-se da forma como o fornecedor administra dados pessoais de seus consumidores e do cuidado que deve empregar na preservação de direitos da personalidade.”

A decisão também ressaltou que o nome civil integra os direitos da personalidade e possui importância central na identificação social e jurídica da pessoa. Assim, o uso reiterado do nome anterior, após retificação oficial e comunicação à empresa, ultrapassou a esfera de mero erro administrativo.

Além da indenização por danos morais, a operadora foi condenada a corrigir definitivamente os dados cadastrais em seus sistemas, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.









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