RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 Ex-vereador é condenado por “rachadinha” e funcionários fantasmas em BH
A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-vereador de Belo Horizonte e três ex-assessores por atos de improbidade administrativa em esquema de “rachadinha”.
Segundo o Ministério Público, o parlamentar nomeou uma mulher com quem mantinha relacionamento extraconjugal para cargo comissionado, mesmo sem ela exercer qualquer função pública. O caso também envolveu um casal contratado como assessores “fantasmas”.
De acordo com a investigação, parte dos salários pagos com dinheiro público era devolvida ao ex-vereador por meio de transferências bancárias e saques em espécie.
⚖️ O juiz entendeu que houve atuação consciente e intencional dos envolvidos para desviar recursos públicos por meio de cargos fictícios.
💰 Condenações:
▪️ Ex-vereador e companheira deverão devolver R$ 637,6 mil aos cofres públicos;
▪️ Parlamentar e o casal também foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 1,25 milhão.
📌 Além disso, o ex-vereador teve os direitos políticos suspensos por 14 anos.
O magistrado destacou que as provas revelaram um “esquema estruturado, estável e continuado” de desvio de dinheiro público.
NOTÍCIA
Um ex-vereador de Belo Horizonte e três assessores foram condenados por atos de improbidade administrativa, no esquema conhecido com “rachadinha”, envolvendo contratação de funcionários fantasmas. A decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital mineira.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-vereador nomeou uma amante para cargo em comissão. Durante sua legislatura, a mulher foi beneficiária de salários sem jamais comparecer ao serviço público. Além disso, a denúncia sustentou que o único motivo para nomeação da ré foi o relacionamento extraconjugal, restando também configurado o nepotismo.
O MPMG também citou a relação do vereador com um casal, nomeado para cargos comissionados em seu gabinete, nas funções de assessor técnico e assessora de redação. A denúncia alegou que os três fizeram acordo para que o casal fosse nomeado, mas dispensado de exercer qualquer atividade funcional regular.
Parte do salário dos funcionários era passada diretamente ao ex-vereador, mediante transferência bancária e saques em espécie, no esquema de “rachadinha”. Essa fraude foi descoberta pelo Ministério Público após quebra de sigilo bancário.
Na decisão, o juiz Mateus Chavinho argumentou que o ex-vereador agiu de forma consciente e intencional para permitir que a companheira recebesse dinheiro público sem trabalhar, o que caracteriza o ato de improbidade. No mesmo sentido, a mulher agiu de forma deliberada ao aceitar o cargo, sabendo que não exerceria nenhuma função.
“Assim, restam plenamente demonstrados, nesse primeiro núcleo fático, o dolo específico de ambos os réus.”
Em relação ao casal, o magistrado apontou que as provas juntadas aos autos comprovaram um esquema estruturado, estável e continuado de desvio de recursos públicos mediante contratação de “funcionários fantasmas” e repasse sistemático de salários, popularmente conhecido como “rachadinha”.
“Os elementos de prova presentes no Inquérito Civil revelam que os três agentes atuaram de modo concertado, tendo prévio ajuste para as nomeações, a dispensa integral ou parcial do cumprimento das funções e o repasse mensal de salários ao vereador.”
Dessa forma, o juiz condenou o ex-vereador e sua companheira a devolver R$ 637,6 mil aos cofres públicos; enquanto o parlamentar e o casal deverão ressarcir, juntos, R$ 1,25 milhão.
O ex-vereador ainda teve os direitos políticos suspensos por 14 anos.
O processo tramita sob o nº 5159019-47.2020.8.13.0024.
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