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⚖️ Banco Inter deve indenizar cliente por furtos em conta.

na foto fraude bancaria


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️📱 Banco Interé condenado a devolver valores transferidos após roubo de celular

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Banco Inter para restituir mais de R$ 37 mil desviados da conta de um escritório de advocacia após o roubo de um celular. 🚨

O advogado contou que estava em São Paulo com a família quando criminosos quebraram o vidro do carro e levaram o aparelho, que estava desbloqueado para uso do GPS.

Mesmo após registrar boletim de ocorrência e tentar bloquear o acesso às contas, os criminosos conseguiram realizar transferências bancárias.

Segundo o processo:
➡️ Dois bancos conseguiram impedir as movimentações ou devolveram os valores
➡️ O Banco Inter negou o ressarcimento

A instituição alegou que as operações foram feitas com login, token e validação de segurança, sustentando culpa exclusiva do correntista.

Mas o TJMG entendeu que o banco falhou na segurança das operações. O relator destacou que as transferências foram realizadas em sequência e durante o fim de semana, sem mecanismos eficazes para detectar a fraude.

📌 Com isso, o banco deverá devolver R$ 37.299,94, corrigidos monetariamente.

📌 Processo nº 1.0000.25191093-1/001



NOTÍCIA

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que condenou uma instituição bancária a restituir os valores transferidos por criminosos da conta de um escritório de advocacia.

Assim, o acórdão determina que o Banco Inter restitua R$ 37.299,94, além da correção, a título de danos materiais.

O advogado, que é sócio do escritório, acionou a Justiça ao ter negado pelo banco o pedido de ressarcimento de transações não autorizadas. Ele alegou que passeava com a família, em São Paulo, em novembro de 2022, quando criminosos quebraram o vidro do veículo e levaram o telefone celular, que estava desbloqueado para uso do GPS.

O autor registrou boletim de ocorrência e, segundo ele, entrou em contato com três instituições bancárias, mas os assaltantes conseguiram invadi-las. Dois bancos impediram transações ou devolveram os valores.

Na 7ª Vara Cível de Uberlândia, o banco foi condenado a ressarcir a quantia transferida pelos criminosos da conta do escritório. Diante disso, a instituição financeira recorreu, sob o argumento de que não houve falha e que adota mecanismos sólidos de segurança.

Assim, conforme argumento da defesa, como a transação foi executada com os dados pessoais de login, enviados para o aparelho cadastrado, autenticada no iSafe e validada por token, a responsabilidade seria do correntista.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação. Citando a Súmula n.º 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pontuou que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por “fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias”.

O magistrado ressaltou que “o banco nada fez para evitar as operações fraudulentas” e tem o dever de “adotar sistemas que protejam seus correntistas de possíveis fraudes, sendo necessário no mínimo que haja uma melhor apuração de quem está efetuando as movimentações, e se há de fato anuência do correntista com os empréstimos e transferências, cabendo ressaltar que as operações foram feitas em sequência e durante o final de semana”.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo com o relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25191093-1/001.











 
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