Ticker

6/recent/ticker-posts

⚖️ Justiça condena faculdade por ausência de estágio obrigatório.

na foto universidade


RESUMO DA NOTÍCIA

🎓 Faculdade é condenada por atrasar formatura de aluna de Biomedicina

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma instituição de ensino superior por falha na oferta de estágio supervisionado obrigatório.

Segundo a estudante, ela deixou um emprego fixo para realizar o estágio exigido pelo curso, mas a faculdade não disponibilizou as vagas necessárias. Além disso, aulas práticas foram suspensas e o laboratório do curso acabou fechado.

⚖️ A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço educacional e manteve a indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O Tribunal destacou que:
📌 Cabe à instituição de ensino garantir a oferta dos estágios supervisionados obrigatórios;
📌 O atraso injustificado na conclusão do curso afeta diretamente a vida profissional e a dignidade do estudante;
📌 A situação ultrapassa mero aborrecimento e gera direito à reparação.

A aluna também pediu indenização por danos materiais, mas o pedido não foi acolhido.

💡 A decisão reforça que instituições de ensino têm responsabilidade sobre a estrutura necessária para a formação acadêmica dos alunos.



NOTÍCIA

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar, por danos morais, uma aluna do curso de Biomedicina que teve a colação de grau atrasada por falha na oferta de estágio supervisionado obrigatório.

Ao ajuizar a ação, a estudante argumentou que deixou um emprego fixo para fazer o estágio supervisionado obrigatório, mas ele não foi oferecido pela instituição. Segundo a autora, também foram suspensas aulas práticas e o laboratório do curso foi fechado.

A 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou a existência de falha na prestação de serviço educacional e condenou a empresa a indenizar a aluna em R$ 7 mil, por danos morais.

Oferta de estágio

A faculdade recorreu para anular a condenação, argumentando que não houve irregularidade, já que as disciplinas práticas foram ofertadas, e que cabia à estudante buscar as oportunidades de estágio.

Já a aluna recorreu pretendendo o reconhecimento de danos materiais, compreendendo lucros cessantes com os salários não recebidos no período, e danos emergentes, com restituição de mensalidades pagas. 

O relator, desembargador Claret de Moraes, ao negar os recursos, destacou que a “responsabilidade pela oferta dos estágios supervisionados recai sobre a instituição de ensino, incluindo a necessidade de firmar convênios que garantam a disponibilidade de vagas”.

O dano moral foi mantido, pois “o atraso injustificado na conclusão do curso superior repercute diretamente na esfera da dignidade e expectativa profissional da aluna, superando o mero aborrecimento e justificando a reparação”. 

Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator. 

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.260759-3/001.










#TJMG #Direito #Faculdade #Biomedicina #EstágioObrigatório #DanosMorais #EnsinoSuperior #Justiça #Advocacia