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⚖️ Criança que sofreu acidente em escola deve ser indenizada.

na foto recreio de escola


RESUMO DA NOTÍCIA

🏫⚖️ Criança ferida em obra dentro de escola será indenizada

O TJMG manteve a condenação do Município de Santa Luzia após um aluno de 8 anos sofrer um grave acidente dentro da escola.

Segundo o processo, o menino entrou em uma área de obra sinalizada, apoiou-se em um tapume e acabou atingido no rosto por uma telha de zinco. A criança precisou levar vários pontos e ficou com cicatriz permanente.

A Justiça determinou o pagamento de:
💰 R$ 30 mil por danos estéticos
💰 R$ 20 mil por danos morais
💰 R$ 345,99 por danos materiais

O município alegou que a culpa teria sido da própria criança por entrar na área isolada. Porém, o Tribunal entendeu que houve falha na supervisão escolar.

Para o relator, cabia à escola impedir o acesso dos alunos ao local da obra e garantir a segurança das crianças durante o período escolar.

⚠️ Instituições de ensino e o poder público têm responsabilidade pela integridade física dos alunos sob sua guarda.

 

NOTÍCIA

Um estudante deve ser indenizado pelo Município de Santa Luzia por ter se acidentado em uma obra dentro da escola. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da Comarca de Santa Luzia.

O acidente foi registrado em julho de 2022. Segundo o processo, o garoto, de 8 anos, entrou na área sinalizada de obra, escorou em um tapume e foi atingido no rosto por uma telha de zinco. Ele sofreu diversos ferimentos e, como resultado, recebeu vários pontos e ficou com cicatriz permanente no rosto. 

Representado pela mãe, o menino acionou o município na Justiça. Em 1ª Instância, o juízo condenou o Município de Santa Luzia a pagar R$ 30 mil em danos estéticos, R$ 20 mil em danos morais e R$ 345,99 em danos materiais.

O município recorreu argumentando que prestou todo o socorro necessário e que a culpa pelo acidente foi exclusiva da criança, que entrou em área isolada para manutenção e encostou em materiais da obra. Também apontou desproporcionalidade nos valores.

Negligência

O relator do recurso, desembargador Maurício Soares, manteve a decisão por considerar que houve negligência do poder público em supervisionar as crianças sob sua responsabilidade na escola: 

"Resta comprovada a negligência do ente público, já que o aluno estava lanchando próximo à área da obra e conseguiu acessá-la sem que fosse impedido por qualquer responsável, ou seja, ocorreu falha da supervisão escolar, pelo que deve o município responder pelos danos."

O magistrado destacou que, embora os depoimentos relatem que o estudante entrou em área sinalizada para obra, este fato "não afasta a responsabilidade do apelante, já que eventual comportamento inadequado possivelmente seria evitado caso os alunos estivessem sendo devidamente monitorados".

A desembargadora Luzia Peixôto e o desembargador Jair Varão acompanharam o voto do relator.










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