RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️👶 Mãe impedida de participar do batizado do filho deve ser indenizada
O TJMG manteve condenação que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma mãe que foi impedida de participar da cerimônia de batismo do próprio filho.
Segundo o processo, o pai da criança realizou o batizado sem comunicar adequadamente a ex-companheira, que afirmou ter sofrido profundo abalo emocional ao ser excluída de um momento tão importante na vida do filho.
A defesa do homem alegou que a cerimônia ocorreu durante a pandemia, com poucos convidados, e negou intenção de afastar a mãe do evento. Porém, o Tribunal entendeu que o batismo possui forte valor simbólico e emocional, sendo um acontecimento único e irrepetível.
O relator destacou que não houve comprovação de tentativa efetiva de informar a mãe sobre a celebração, além de existirem indícios de alterações nos padrinhos inicialmente escolhidos.
👨👩👦 A decisão reforça a importância do respeito aos vínculos familiares e ao exercício da parentalidade.
NOTÍCIA
Uma mãe que foi impedida pelo ex-companheiro de participar da cerimônia de batismo de seu próprio filho deverá ser indenizada por danos morais. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão de comarca do Sudoeste do Estado que fixou o pagamento em R$ 5 mil.
O pai da criança havia recorrido contra a condenação. Ele alegou que o batizado havia sido acordado entre ele e a mãe do menino, quando ainda viviam juntos, e agendado na paróquia com a definição dos padrinhos. Porém, a mulher enfrentou problemas de saúde mental e se mudou para o interior de São Paulo, e o pai passou a exercer sozinho guarda da criança.
De acordo com o homem, os conflitos sofreram uma escalada e a convivência e a comunicação, mesmo por meio de mensagens e telefonemas, se tornou inviável. Ele sustentou, ainda, que a cerimônia foi realizada em meio à pandemia da Covid-19 e contou com poucos convidados, e que não houve a intenção de vedar a presença da mãe na celebração religiosa.
A mulher afirmou que se sentiu profundamente abalada. Na condição de católica praticante, considerava se tratar de um momento representativo na vida do menino do qual ela foi privada.
Relevância simbólica e emocional
O relator do recurso, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, avaliou que o ritual em questão é dotado de relevância simbólica e emocional, pois ocorre uma única vez e não pode ser repetido. Desta forma, a exclusão de um dos pais, mesmo que conduzida sem dolo, fere direitos da personalidade.
Segundo o magistrado, não havia nos autos provas de que o pai tenha tentado deixar a ex-companheira ciente do evento, e testemunhas informaram, em contrapartida, que houve mudança nos padrinhos inicialmente definidos.
Assim, ficou mantida a condenação. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Alexandre Santiago aderiram ao voto do relator.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.222505-7/001.
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