O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6164, que discute a validade de norma do Estado do Rio de Janeiro que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais, além do subsídio mensal.
O ministro Nunes Marques apresentou o relatório da ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei Complementar estadual 137/2010. Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda a ser definida.
Os honorários de sucumbência são a parcela devida pela parte perdedora de um processo (a parte “sucumbente”) ao advogado da parte vencedora. De acordo com a PGR, ela tem nítido caráter remuneratório, ou seja, é paga em contrapartida aos serviços prestados no curso do processo. Ainda segundo a instituição, a atuação em causas judiciais é inerente às atribuições institucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Por esse motivo, o pagamento dos honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores.
O procurador do Estado do Rio de Janeiro, Carlos da Costa e Silva Filho, defendeu a norma estadual com o argumento de que os honorários têm “caráter de sanção premial” e não configuram pagamento adicional pelo exercício do cargo.
Na sequência, falou Miguel Felipe Pimentel Novaes, representante da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), admitida como terceira interessada no processo. Ele sustentou que apenas parte dos honorários é repassada aos procuradores — atualmente cerca de 50% e que o restante é destinado ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do estado. Esse valor contribui para cursos, aquisição de obras e melhorias institucionais. Segundo ele, o modelo tem impacto positivo na qualificação da atuação da advocacia pública.
Ao finalizar a sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou que, na retomada, serão incluídas para julgamento conjunto outras duas ações sobre temas similares: a ADI 7258, que questiona indenizações pagas por Santa Catarina a procuradores e auditores pelo uso de veículo próprio, e a ADI 6198, que trata do pagamento de honorários de sucumbência a procuradores do Mato Grosso. O relator de todas as ações é o ministro Nunes Marques.
Jorge Macedo
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 11 de dez. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

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