A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma de Mato Grosso que suspendeu, por 120 dias, os efeitos dos contratos de crédito consignado firmados entre servidores públicos estaduais e instituições financeiras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações ao Banco Central, à Assembleia Legislativa e ao governador do estado.
O Decreto Legislativo estadual 79/2025 veda, nesse período, cobranças, descontos em folha ou lançamentos em conta corrente de valores referentes a faturas mínimas, integrais ou parceladas dos consignados, bem como a negativação dos servidores nos cadastros de proteção ao crédito em razão da suspensão. Também proíbe a cobrança acumulada de prestações não pagas no período e a aplicação de juros, multas ou qualquer tipo de correção monetária sobre os valores suspensos.
O objetivo, segundo a norma, é resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando a limitação dos descontos compulsórios a 35% da remuneração líquida, “de modo a preservar o mínimo existencial” e evitar o superendividamento. Outra motivação é apurar possíveis fraudes na concessão de crédito consignado, anular contratos irregulares e revisar juros abusivos mediante negociação.
Para a Consif, ao modificar contratos celebrados validamente entre servidores e instituições financeiras, a medida interfere em relações privadas, extrapola a finalidade dos decretos legislativos e invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.
Iva Velloso e Carmem Feijó
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Link da notícia: CLIQUE AQUI
Data da notícia: 19 de nov. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

.png)