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Rede Sustentabilidade aciona STF para reforçar cotas raciais no serviço público e na educação

A Rede Sustentabilidade ingressou com quatro ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar falhas na implementação das políticas de cotas raciais no Brasil. Os pedidos envolvem a adequação de editais, processos seletivos e regulamentos com reserva mínima de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas.   

O partido também questiona requisitos socioeconômicos em cotas da Paraíba, a limitação de reservas apenas no ingresso de funcionários cartorários (sem previsão de cotas para promoção interna) e a incerteza normativa na concessão de bolsas de estudo vinculadas à Lei de Cotas. A legenda sustenta que essas lacunas normativas violam direitos fundamentais e perpetuam o racismo estrutural no acesso às funções públicas e às oportunidades educacionais.  

Serviço público  
A primeira ação pede o reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais quanto ao descumprimento da política de cotas raciais no serviço público. A questão foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1265, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.  

A Rede requer medida cautelar para adequação de regulamentos, editais e práticas administrativas de forma uniforme e abrangente, com reserva mínima de 30% das vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. Pede ainda a suspensão de todos os concursos públicos, processos seletivos e editais em andamento, com determinação de 180 dias para regulamentação a partir da decisão.   

Condições socioeconômicas  
Em outra ação no mesmo sentido, a legenda aponta irregularidades em critérios definidos para concursos públicos realizados no estado da Paraíba: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7880 pede liminar ao Supremo para suspender o critério de condições socioeconômicas, como renda familiar e tempo de matrícula em escola pública, para preenchimento de cotas previstas em lei estadual.  

De acordo com o partido, as políticas afirmativas devem observar a dignidade da pessoa humana e não podem impor “constrangimentos ou restrições que convertam o remédio inclusivo em fator de exclusão”. O processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques.  

Cartórios  
A Rede também provocou o Supremo quanto às ações afirmativas nos cartórios brasileiros em processos seletivos internos, requerendo liminar que garanta a aplicação de cotas raciais com mínimo de 20% das vagas. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 99 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.   

O partido questiona a reserva de vagas somente para o ingresso no serviço cartorário, o que “compromete substancialmente a efetividade das cotas raciais” em razão da grande quantidade de seleções internas destinadas à mudança de lotação.  

Bolsistas  
Ainda na adequação de ações afirmativas raciais, o partido também solicita o reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais quanto à incerteza jurídica na concessão de bolsas de estudos em instituições de ensino que pleiteiam ou já têm a certificação das entidades beneficentes de assistência social (Cebas) na área da educação. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1266, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.    

Segundo a Rede Sustentabilidade, existe uma confusão normativa na Lei do Cebas que veda a utilização de critérios étnicos, ressalvando justamente os estabelecidos na Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) para o acesso ao ensino técnico de nível médio e superior.   

Cézar Camilo 

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 06 de out. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti