O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o mérito das quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.
O relator determinou ainda que os participantes da comissão especial de conciliação que não se manifestaram sobre a proposta consensual de alteração legislativa o façam no prazo de cinco dias. O texto aprovado representa um consenso mínimo sobre os temas debatidos pela comissão.
A proposta conjunta foi alcançada em junho, após 23 audiências, e busca uma solução consensual que garanta os direitos dos povos originários, respeitando sua diversidade de valores e costumes, e também da população não indígena, assegurando coesão institucional e segurança jurídica para todos.
Terceiros interessados
O ministro autorizou a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Estado de Santa Catarina, do Instituto Ação Climática, da Norte Energia, do Diretório Nacional do Partido Solidariedade e da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian Brasil) como terceiros interessados (amici curiae). Na decisão, o decano destacou ter considerado a relevância e a representatividade dos solicitantes.
Outros nove pedidos de ingresso no processo foram indeferidos pelo ministro, em razão da ausência de representatividade mais ampla e da abrangência das entidades já admitidas em decisões anteriores.
Paulo Roberto Netto
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 06 de out. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti