O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (21/03) a lei 11.560/00, de Santa Catarina, que obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento a fornecer água potável em caminhões-pipa sempre que houver interrupção do serviço.
 
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (2340) movida pelo governo catarinense contra a Assembléia Legislativa.
 
Suspenso por empate em 22 de fevereiro passado, o julgamento foi decidido hoje, por maioria de seis a cinco, com o voto do ministro Maurício Corrêa. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 21 de mar. de 2001

distribuir água em Santa Catarina