O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (21/03) a conclusão do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 1.600, ajuizada pelo Ministério Público Federal, contra dispositivos da lei complementar 87/96 que instituiram a incidência do ICMS na navegação aérea.

O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Celso de Mello.

Já votaram os ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Ellen Gracie declarando a inconstitucionalidade da instituição do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional, bem como de transporte internacional de cargas.

O ministro relator Sydney Sanches julgou improcedente toda a ação, enquanto que o ministro Marco Aurélio admitiu, em seu voto, a tributação do ICMS no serviço do transporte aéreo internacional destinado ao Brasil com seqüência doméstica.   

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 21 de mar. de 2001

ICMS no transporte aéreo