Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou hoje (07/03) a conclusão do julgamento plenário sobre a ação direta de inconstitucionalidade (1600) movida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra dispositivos da lei complementar 87/96, que estenderam a cobrança do ICMS aos serviços de transporte aéreo de passageiros e de carga.

A ação foi movida a pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias – SNEA.

A ministra Ellen Gracie e os ministros Maurício Correa e Ilmar Galvão acompanharam o ministro Nelson Jobim, declarando inconstitucional a cobrança do imposto sobre a prestação de serviços de transporte aéreo internacional de cargas e intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.

O ministro relator Sydney Sanches votou declarando a ação improcedente. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 07 de mar. de 2001

cobrança de ICMS no transporte aéreo