A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou hoje (08/03) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2422), com pedido de liminar contra dispositivos da lei federal (10.165) que instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental a ser cobrada pelo Ibama.

Informa a CNI, que o Supremo já suspendeu por inconstitucionalidade quatro tentativas do Ibama de instituir a taxa.

Para a Confederação, a taxa, que começará a ser cobrada a partir de 30 de março próximo, viola vários artigos da Constituição, entre eles, a regra da equivalência razoável entre o custo real da atuação do Poder Público e a arrecadação proporcionada pelo tributo, ferindo o princípio constitucional da proporcionalidade.

A CNI afirma na ação, que a imposição da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental contribui para eliminar a competitividade da indústria nacional, “já tão sobrecarregada de encargos e tributos”. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 08 de mar. de 2001

cobrança da taxa ambiental