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⚖️ Justiça revoga prisão civil por falta de pagamento de pensão.

na foto prisao civil


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️ TJMG REVOGA PRISÃO CIVIL DE IDOSO POR DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a prisão civil de um homem com mais de 70 anos que devia pensão alimentícia à filha maior de idade.

Segundo o processo, a filha tem mais de 21 anos, mora nos Estados Unidos e possui independência financeira, motivo pelo qual o Tribunal entendeu que não havia risco à sua subsistência.

A relatora destacou que a prisão civil não pode ser utilizada como forma de punição, especialmente quando deixa de cumprir sua finalidade de garantir a sobrevivência do alimentando.

📌 O TJMG também considerou:
✔️ A idade avançada do pai
✔️ As limitações de saúde e trabalho
✔️ O fato de a filha poder buscar outros meios para cobrança da dívida, como penhora de bens

Para os desembargadores, manter a prisão nessas circunstâncias violaria o princípio da dignidade da pessoa humana.

⚖️ Processo em segredo de Justiça.



NOTÍCIA

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou, em agravo de instrumento, prisão civil de uma pessoa idosa, pela falta de pagamento de pensão alimentícia à filha, que tem mais de 21 anos. A decisão modificou determinação da Comarca de Belo Horizonte.

O pai, que já tem mais de 70 anos, ajuizou o pedido argumentando que a filha é maior de idade, mora nos Estados Unidos e é financeiramente independente, de forma que sua subsistência não está ameaçada. Ele obteve, em caráter liminar, a tutela antecipada recursal, que deferiu o pedido de revogação.

A desembargadora Ana Paula Caixeta, que analisou o recurso, afirmou que o fato de a alimentanda ter atingido a maioridade e a independência financeira retiram a necessidade da prisão civil, pois não há perigo iminente de ela ter sua sobrevivência comprometida.

A relatora ponderou, ainda, que o expressivo valor do débito e o histórico de encarceramento do pai demonstram que a medida não se prestou a assegurar o cumprimento da obrigação alimentar.

Nesse contexto, a manutenção da prisão civil teria antes o caráter de punição, o que não é admissível, pois fere o princípio da dignidade, já que se trata de pessoa com capacidade de trabalho limitada pela idade e pelas condições de saúde.

A magistrada afirmou, por fim, que a jovem pode buscar outros meios de assegurar o recebimento de valores, como a expropriação de bens.

Os desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro acompanharam a relatora.

O agravo de instrumento transitou em julgado. O processo tramita em segredo de Justiça.













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