Depende. Para as pessoas que trabalharam em atividades especiais, que são aquelas que colocavam em risco a vida ou saúde do trabalhador, era possível se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, com qualquer idade, até 12/11/2019, um dia antes da reforma da previdência. Atualmente, além de ter o tempo de contribuição, também é preciso atingir outro requisito, que é a idade. Aqui estão alguns casos:
Aposentadoria por Idade (Regra Geral, pós-Reforma da Previdência):
Homens: Devem ter pelo menos 65 anos de idade.
Mulheres: Precisam ter 62 anos de idade.
Ambos precisam ter no mínimo 15 anos de contribuição para se aposentar nessa modalidade.
Aposentadoria para Trabalhadores Rurais:
A idade mínima é reduzida, sendo de 60 anos para homens e 55 para mulheres, e exige-se também 15 anos de atividade rural. Essa regra é destinada a trabalhadores da economia rural, como agricultores familiares.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
Caso a pessoa tenha algum tipo de deficiência, os requisitos de idade e tempo de contribuição podem ser diferentes, dependendo do grau de deficiência, e podem permitir a aposentadoria com menos tempo ou idade.

