RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 Município é condenado após pedestre cair em galeria destampada em Contagem 🚨
A 19ª Câmara Cível do TJMG condenou o Município de Contagem a indenizar um pedestre em R$ 10 mil por danos morais após ele cair em uma galeria subterrânea aberta, sem qualquer sinalização ou isolamento.
Segundo o processo, a vítima caminhava pela calçada quando sofreu uma queda de aproximadamente 3 metros de profundidade. O acidente causou lesão grave na perna esquerda, atendimento hospitalar e afastamento do trabalho por 20 dias.
Em primeira instância, o pedido havia sido negado. Porém, o TJMG reformou a decisão e reconheceu a responsabilidade objetiva do município pela falha na fiscalização e segurança da via pública.
O relator destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, diante da gravidade do acidente e das consequências sofridas pela vítima.
⚖️ Processo nº 1.0000.25.133482-7/001
NOTÍCIA
A 11ª Câmara Cível (11ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea a indenizar uma família de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, que teve bagagens extraviadas durante uma viagem à Califórnia (EUA) para participar de cruzeiro da Disney.
A decisão determinou o reembolso integral das despesas emergenciais realizadas no exterior, além do pagamento de indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a cada um dos quatro passageiros.
Estadia sem bagagem
O caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando um casal e duas filhas menores de idade partiram de Belo Horizonte com destino a Los Angeles, onde embarcariam em um cruzeiro da Disney.
Segundo o processo, quando a família chegou aos Estados Unidos, constatou que três das malas despachadas haviam sido extraviadas. Elas foram devolvidas seis dias depois, no último dia da viagem.
Sem as bagagens durante a estadia, a família precisou comprar roupas, calçados e itens de higiene pessoal. As despesas somaram US$ 2.260 (R$ 11,8 mil, conforme cotação da época).
Gastos essenciais
O juízo de 1ª Instância determinou a condenação por danos morais em R$ 3 mil para cada passageiro e materiais em R$ 1.585,47. As duas partes recorreram.
A família solicitou o aumento dos valores, e a companhia aérea defendeu a inexistência de danos, argumentando que as malas foram devolvidas no prazo estabelecido pela legislação.
A 11ª Caciv determinou o ressarcimento integral dos gastos, avaliados em R$ 11.865, a título de danos materiais, e manteve o valor fixado para danos morais, já que as malas foram restituídas.
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, assinalou que os comprovantes apresentados eram compatíveis com pagamentos indispensáveis para garantir condições mínimas de higiene, conforto e dignidade, sobretudo em uma viagem com crianças.
A magistrada ponderou que “a indenização não visa ressarcir o valor dos bens em si, mas compensar o desembolso forçado e imprevisto, que desestruturou o planejamento financeiro da viagem, para a aquisição de produtos que os autores já possuíam em suas malas extraviadas”.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.349123-7/001.
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