RESUMO DA NOTÍCIA
🚶⚖️ Município deve indenizar vendedor que caiu em calçada mal conservada
O TJMG manteve condenação do Município de Varginha após um vendedor de bolos sofrer acidente em uma calçada pública mal conservada.
Segundo o processo, o homem caiu ao pisar em uma chapa de aço colocada sobre um buraco no passeio. Com a queda, ele lesionou a mão esquerda e alegou que ficou impossibilitado de trabalhar por um período.
A Justiça reconheceu que houve falha do poder público na manutenção da calçada e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O município tentou afastar a responsabilidade alegando culpa da vítima, afirmando que ela assumiu o risco ao caminhar sobre a estrutura. Porém, o Tribunal entendeu que o pedestre tem direito à segurança ao utilizar vias públicas.
O relator destacou que ficou comprovado o nexo entre a falta de manutenção adequada da calçada e o acidente sofrido pela vítima.
⚠️ O poder público responde pelos danos causados pela má conservação dos espaços públicos.
NOTÍCIA
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Varginha que condenou o Município de Varginha a indenizar um vendedor de bolos que se lesionou ao cair na calçada.
A Justiça considerou que a má conservação da calçada, de responsabilidade do ente público, foi determinante para o acidente. Assim, o pedestre deve receber R$ 10 mil em danos morais.
Na ação, o homem alegou que, agosto de 2022, quando passava em frente a uma loja de materiais elétricos, se acidentou após pisar em uma chapa de aço que estava sobre um buraco na calçada. Na queda, a vítima lesionou a mão esquerda e isso, segundo ela, a impediu de trabalhar.
Em 1ª Instância, o município foi condenado a pagar danos morais, mas não a indenização por lucros cessantes, pois o homem, além de ter se declarado aposentado, não comprovou o faturamento que deixou de alcançar. Diante disso, as duas partes recorreram.
Ausência de manutenção
O relator do caso, desembargador Leopoldo Mameluque, manteve a sentença por entender que o município “falhou em garantir a segurança dos pedestres” e que ficou comprovado “o nexo de causalidade entre a ausência de manutenção adequada e o dano sofrido”.
O magistrado rejeitou as alegações da Prefeitura de Varginha de que o pedestre assumiu o risco de queda ao caminhar sobre canaleta de escoamento de água e que as sequelas seriam de uma lesão preexistente na mão. “A alegação de culpa exclusiva da vítima por transitar sobre os tapumes não se sustenta, pois o pedestre tem a legítima expectativa de segurança ao utilizar o passeio público”, afirmou o relator.
A desembargadora Sandra Fonseca e o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.173488-5/001.
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