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⚖️ Justiça confirma exclusão de motorista de aplicativo por LGBTfobia.

na foto motorista de uber


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️ Justiça considera legítima exclusão de motorista de aplicativo por LGBTfobia e conduta inadequada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que foi válida a exclusão de um motorista de aplicativo acusado de comportamento discriminatório, grosseiro e de cunho sexual contra passageiros.

A decisão reformou sentença anterior que havia determinado a reativação da conta do motorista e o pagamento de indenização por danos morais.

📌 Segundo o processo, a plataforma apresentou diversos relatos de usuários denunciando:
❌ manifestações de LGBTfobia
❌ comportamento grosseiro
❌ condutas sexualmente inadequadas
❌ descumprimento reiterado das regras da comunidade

A relatora do caso destacou que as atitudes do motorista eram incompatíveis com o padrão mínimo de urbanidade e profissionalismo exigido pela empresa.

Além disso, o aplicativo comprovou que:
📲 notificou o motorista sobre as reclamações
⚠️ aplicou advertências previamente
📑 esgotou as medidas administrativas antes do bloqueio definitivo

Mesmo com avaliações positivas de alguns passageiros, o TJMG entendeu que isso não afastava os registros objetivos de má conduta apresentados pela plataforma.

📍 Processo nº 1.0000.23.026865-8/002



NOTÍCIA

A decisão de um aplicativo de transporte de passageiros que decidiu excluir um motorista por LGBTfobia e conduta inadequada, como comportamento grosseiro e de cunho sexual, foi julgada legítima pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

A turma julgadora reformou sentença da Comarca de Matozinhos, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia determinado a reativação da conta do motorista e o pagamento de danos morais.

LGBTfobia

O profissional entrou na Justiça ao ter o perfil bloqueado pela plataforma em dezembro de 2022. Ele alegou ter avaliação de destaque entre passageiros e apresentou testemunhos para corroborar a excelência do serviço. Também apontou que não teve oportunidade de se defender e que nunca havia sido punido pela plataforma. Em 1ª Instância, teve os pedidos deferidos.

O aplicativo recorreu e apresentou documentos constando mensagens reiteradas de reclamações por práticas incompatíveis com as diretrizes da plataforma. Entre os registros, havia denúncias envolvendo manifestações de LGBTfobia e de cunho sexual.

A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, pontuou que foram anexados aos autos “diversos relatos de usuários que descrevem episódios de comportamento discriminatório, grosseiro e até sexualmente inadequado, bem como infrações reiteradas às diretrizes da comunidade”, bem como “condutas incompatíveis com o padrão mínimo de urbanidade e profissionalismo exigido dos motoristas da plataforma”.

A magistrada sublinhou que a empresa também comprovou ter notificado o motorista sobre o teor das reclamações e o advertido quanto às consequências do descumprimento das regras, esgotando a via administrativa.

A relatora ressaltou também que os testemunhos positivos “não têm o condão de elidir os diversos registros objetivos de má conduta devidamente demonstrados pela empresa”. Assim, reformou a sentença para rejeitar os pedidos de indenização.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata e o juiz convocado Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.026865-8/002.










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