RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️🏦 Banco é condenado por usar nome antigo de homem trans
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um homem transexual.
Segundo o processo, mesmo após a retificação oficial do nome e do gênero nos documentos pessoais e o pedido de atualização cadastral no banco, a instituição continuou utilizando o nome antigo do cliente.
O homem alegou que a situação causou constrangimento, sofrimento e violação ao seu direito à identidade e ao reconhecimento de gênero.
A Justiça entendeu que houve falha no sistema interno do banco e destacou que o respeito ao nome civil atualizado é um direito fundamental da personalidade.
O cliente pediu aumento da indenização para R$ 19,8 mil, mas o Tribunal manteve o valor fixado em primeira instância.
O processo tramitou em segredo de Justiça e foi encerrado após o pagamento da indenização.
NOTÍCIA
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma instituição financeira a indenizar um homem transexual em R$ 8 mil, por danos morais, por usar o nome antigo dele, apesar de ter ocorrido a solicitação de retificação.
O cliente do banco ajuizou ação de indenização alegando que é um homem transexual e que, mesmo após ter retificado seu nome civil e gênero legalmente, em agosto de 2022, inclusive na carteira de identidade e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal (RF), e requerido a atualização de seu nome civil no cadastro, a empresa não atendeu seu pedido.
Ele alegou que a instituição financeira insistiu em denominação que não refletia sua identidade de gênero e que tampouco constavam seus documentos de identidade atualizados. Ainda segundo o cliente, a empresa violou seu direito fundamental e personalíssimo ao nome, o que lhe causa enorme angústia e sofrimento por não ser reconhecido enquanto homem.
Em 1ª Instância, foi deferida a tutela de urgência e, apesar da citação pela Justiça, a empresa não ofereceu contestação, ficando a condenação, por danos morais, estipulada em R$ 8 mil.
O homem recorreu, pedindo que a indenização fosse aumentada para R$ 19,8 mil. Porém, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve a sentença. Como a empresa não recorreu, ficou presumido que concordou com a condenação imposta.
Quanto ao dano moral, o relator afirmou que muito se tem debatido sobre políticas públicas e posturas coletivas que erradiquem qualquer discriminação de gênero, especialmente levando em consideração que a legislação brasileira está comprometida em promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Segundo o magistrado, os registros adotaram o antigo nome civil do cliente. Assim, restou comprovado que o problema derivou de equívocos no sistema interno do banco.
As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão seguiram o relator.
O processo, que tramitou em segredo de Justiça, foi encerrado após o pagamento da indenização atualizada.
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