RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️📱 Mulher é condenada por mensagens ofensivas em rede social
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil por danos morais após enviar mensagens agressivas e ofensivas a um homem por aplicativo de mensagens.
Segundo o processo, as mensagens foram enviadas após a vítima publicar opiniões políticas em rede social. O conteúdo ofensivo também teria sido encaminhado para familiares do homem.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente, sob o entendimento de que não houve dano indenizável. Porém, o Tribunal reformou a decisão.
Para os desembargadores, houve excesso na conduta da agressora, atingindo a honra e a imagem da vítima.
O TJMG destacou que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, mas não é absoluta, já que também devem ser respeitados os direitos à honra, intimidade e vida privada.
O processo já transitou em julgado e retornou à primeira instância para cumprimento da sentença.
NOTÍCIA
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, e condenou uma mulher a indenizar um homem em R$ 5 mil, por danos morais, devido a mensagens agressivas enviadas por uma rede social.
A vítima ajuizou ação alegando que, no dia 14/7 de 2020, após publicar suas opiniões políticas, recebeu mensagens ofensivas pelo aplicativo, com cópia para membros de sua família.
Em 1ª Instância, foi aceita a tese da defesa da autora de que o destinatário das mensagens não sofrera danos passíveis de indenização.
Diante da decisão, o ofendido recorreu. O voto do desembargador Joemilson Donizetti Lopes, que foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima, determinou a mudança do entendimento sobre a questão.
O magistrado disse que houve excesso capaz de ferir a honra da vítima porque a agressora encaminhou mensagens de cunho totalmente ofensivo. Ele ponderou que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, mas esse direito não é absoluto. Ainda de acordo com o desembargador, a Carta Magna prevê limitações em seu exercício, “ao estabelecer que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, e o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos foram vencidos na decisão de manter a sentença.
O acórdão transitou em julgado e sua íntegra pode ser acessada aqui. O processo retornou à 1ª Instância para cumprimento de sentença.
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