Ticker

6/recent/ticker-posts

⚖️ Copasa deve indenizar moradora que teve casa inundada por esgoto.

na foto casa imundada


RESUMO DA NOTÍCIA

🚨⚖️ Justiça condena Copasa após família ter casa invadida por esgoto em Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Copasa ao pagamento de indenização por danos morais a uma moradora que teve a residência inundada por esgoto.

Segundo o processo, a mulher, o marido e quatro filhos menores passaram cinco dias convivendo com condições insalubres após o refluxo da rede de esgoto invadir o banheiro, a área de serviço e o quintal da casa. 🤢🏠

A família afirmou que procurou a concessionária, mas o problema demorou dias para ser solucionado. Mesmo diante da situação, os moradores precisaram permanecer no imóvel.

A Copasa alegou que não houve omissão e que a equipe técnica atuou diante da complexidade do serviço. Porém, a Justiça entendeu que a demora ultrapassou os limites do mero transtorno cotidiano.

📌 Para o TJMG, ficou caracterizada a responsabilidade da concessionária pelos danos sofridos pela família.

💰 A indenização por danos morais foi mantida em R$ 15 mil.

⚖️ A relatora destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, bastando a comprovação do dano e da ligação com a falha no serviço.

📄 Processo nº 1.0000.25.306179-0/001



NOTÍCIA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e manteve sentença da Comarca de Matozinhos, na região Central, que determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma moradora que teve a residência inundada por esgoto.

Segundo o processo, durante cinco dias, a mulher, o marido e quatro filhos menores de idade vivenciaram condições insalubres após ocorrer um refluxo da rede de esgoto em uma via pública, que transbordou e invadiu o banheiro, a área de serviço e o quintal do domicílio.

Casa inundada

A moradora relatou, na ação, que os transtornos foram registrados em outubro de 2023, quando um problema na rede de distribuição provocou refluxo de esgoto na rua, atingindo parte da casa. Por falta de alternativas, os moradores precisaram continuar na residência, apesar da situação insalubre.

A família argumentou que entrou em contato com a Copasa, mas a empresa demorou cinco dias para resolver o problema. À Justiça, a concessionária alegou que não houve omissão ou descaso e que os técnicos agiram com presteza diante da complexidade do serviço.

Em 1ª Instância, o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil. As duas partes recorreram: a Copasa pediu a improcedência dos pedidos, e a consumidora pleiteou aumento do valor.

Omissão

A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve a indenização por danos morais e ressaltou que a situação vivenciada pela família extrapolou meros transtornos.

“A conduta omissiva da ré, ao obrigar a consumidora e sua família a suportarem, por período excessivo de tempo, graves condições de insalubridade, com mau odor e risco de contaminação, caracteriza situação que ultrapassa os limites do mero aborrecimento cotidiano, mostrando-se inequívoca a sua responsabilidade pela reparação dos comprovados danos morais”, afirmou a magistrada.

A relatora destacou ainda que a responsabilidade civil da concessionária é objetiva, conforme o art. 37, §6º, da Constituição Federal, bastando a demonstração do ato, do dano e do nexo de causalidade entre eles, independentemente de dolo ou culpa.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues seguiram o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.306179-0/001.











#Direito #TJMG #Copasa #DanosMorais #ResponsabilidadeCivil #DireitoDoConsumidor #Advocacia #NotíciaJurídica #Justiça