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Mantida liminar que liberou escolas cívico militares no Estado de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão do ministro Gilmar Mendes e manteve em vigor, em caráter liminar (provisório), a lei que instituiu o modelo de escolas cívico-militares no Estado de São Paulo.

A liminar foi concedida em novembro do ano passado, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, a pedido do governo paulista. À época, Mendes cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido a implantação do modelo.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que o TJ-SP usurpou competência do STF ao sustar a aplicação da norma. Isso porque a Lei Complementar 1.398/2024, que criou as escolas cívico-militares, também é objeto de questionamento no Supremo, nas ADIs 7662 e 7675.

Segundo o ministro, a jurisprudência consolidada da Corte determina que, diante de ação em trâmite no STF, deve ser suspenso o andamento de processos relacionados em instâncias inferiores até o julgamento definitivo. Mendes destacou ainda que o TJ-SP tinha ciência das ações no Supremo, mas mesmo assim proferiu decisão, interferindo na jurisdição da Corte.

O ministro enfatizou que, neste momento, não está em discussão a constitucionalidade do modelo, cujo mérito será avaliado oportunamente.

O referendo do Plenário ocorreu na sessão virtual encerrada em 12/9.

(Paulo Roberto Netto/GMGM)

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 15 de set. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

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