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Reconhecido vínculo empregatício de músico que prestava serviços como guitarrista em shows semanalmente

Um músico que prestava serviços como guitarrista para duas empresas de entretenimento em shows promovidos por elas pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício entre o período de 2011 e 2015. Ele recorreu da sentença (decisão de 1º grau) que julgara improcedente o seu pedido.

Os magistrados da 17ª Turma do TRT-2, em acórdão de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, analisaram a questão. O músico, entre outras alegações, afirmou que fazia shows toda semana (de quarta a domingo) e que participava de ensaios na terça-feira; que seria descontado e demitido caso faltasse a alguma apresentação; que nunca foi substituído; que participava de reuniões; e que recebia nos dias 5 e 20 de cada mês.

A primeira empresa reclamada alegou ser parte ilegítima porque contratava os serviços de outra empresa e não tinha relação com os profissionais contratados por aquela. E negou ter responsabilidade solidária ou subsidiária no caso.

O segundo empregador confirmou a prestação de serviços por parte do guitarrista, porém apenas entre os anos de 2013 e 2015, mas negou a existência de vínculo empregatício, já que os serviços seriam prestados de forma autônoma e eventual. Confrontou os argumentos do músico, alegando que ele se apresentava em diversas bandas (portanto não haveria exclusividade) e que recebia por show, não por valores fixos.

Os desembargadores da turma deram parcial razão ao trabalhador. Com base nas alegações e provas anexadas, entenderam que “o trabalho não só era habitual, como também oneroso”. Destacaram que o fato de o músico tocar em outras bandas quando não tinha apresentação da segunda empresa reclamada “não é suficiente para afastar o vínculo empregatício pretendido”.

E concluíram: “Assim, estavam presentes no contrato entre as partes todos os requisitos para a formação do vínculo de emprego – pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. O reclamante não era trabalhador autônomo nem eventual. O autor apenas se sujeitava às condições das contratantes”.

Como o músico não comprovou o primeiro período de trabalho, foi reconhecida a existência de vínculo empregatício com a segunda empresa entre 2013 e 2015, determinando-se o registro do contrato na CTPS. O processo retornou à origem para novo julgamento quanto aos demais itens, inclusive quanto à responsabilidade da primeira empresa reclamada no processo.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Data da notícia: 19 de out. de 2017
Editor responsável: Izio Masetti

Reconhecido vínculo empregatício de músico