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Suspensos atos em processos que possuam como parte o município de São Gonçalo

O Ato nº 113/2017 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 20/9, determinou a suspensão de prazos processuais, audiências, expedição de novos mandados de citação e publicações nos feitos em que figure como parte o município de São Gonçalo, no âmbito da jurisdição do TRT/RJ, no período de 15/9 a 4/10.

A medida levou em consideração o incêndio de grandes proporções ocorrido na sede da Prefeitura do Município de São Gonçalo, ocorrido dia 15/9, que acarretou a interdição de todo o prédio pela Defesa Civil.

A publicação do Ato nº 113/2017, cujos efeitos retroagem ao dia 15/9, tem como objetivo não causar prejuízo à municipalidade, além de preservar as garantias do contraditório e da ampla defesa e evitar o perecimento de direitos e outros possíveis prejuízos irreparáveis.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Data da notícia: 25 de set. de 2017
Editor responsável: Izio Masetti