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Empresa é condenada​ a pagar indenização milionária por danos morais coletivos

Em​ sentença proferida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Altamira​ (PA),​ Giovanna Correa Morgado Dourado​, em processo que tramitava desde 2015, a​ empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda​.​ foi condenada​ ​ao pagamento de três milhões de reais em indenização por danos morais, em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas, Cooperativas e Associações de Transportes Rodoviários do Estado do Pará.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato que buscava a rescisão indireta de vários trabalhadores, bem como a quitação de verbas rescisórias, dano moral coletivo e honorários assistenciais.

Durante a instrução processual, foram feitas diligências na garagem da empresa onde foi constatado a existência de vários trabalhadores que estavam em Altamira para trabalhar na empresa e lá residindo, em face da impossibilidade de voltarem às cidades de origem. Houve um acordo parcial em que a empresa pagou a alguns desses trabalhadores as verbas rescisórias​,​ mais oito mil reais a título de indenização por danos morais.

Em tutela antecipada ​concedida no processo, ​a empresa já havia sido condenada a cumprir algumas obrigações como:

Fornecer moradia/alojamentos a todos os obreiros, observadas as normas regulamentadoras sobre saúde, segurança e conforto​;
Fornecer água potável e alimentação até o retorno dos trabalhadores ​às suas cidades de origem, em conformidade com as normas regulamentadoras do assunto​;
Providenciar a emissão de passagens aéreas ou terrestres, em até 10 (dez) dias, para retorno dos trabalhadores dispensados ​às suas cidades de origem, arcando com as despesas de moradia e alimentação, já referidas, até a efetiva chegada destes obreiros ao seu destino;
Garantir aos empregados com contratos de emprego vigentes a opção pela rescisão indireta​;
Pagamento dos salários atrasados dos empregados com contratos vigentes​;​
Pagamento das rescisões contratuais dos empregados demitidos.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Data da notícia: 07 de mar. de 2017
Editor responsável: Izio Masetti

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