O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje dispositivo de lei (11.223/99) de Santa Catarina que bloqueava o licenciamento de veículo de transporte de carga e de passageiros que não tivesse identificação telefônica na carroceria.
 
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (2407) movida pelo governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, contra ato da Assembléia Legislativa.
 
O plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie, suspendendo o artigo terceiro da lei 11.223/99. A lei prevê a obrigatoriedade de identificação telefônica na carroceria dos veículos. 
 
No entender da ministra Ellen Gracie, só a União legisla sobre trânsito e transporte. Ela afirmou em seu voto que ainda não existe lei complementar que autorize os estados a legislar sobre questões específicas nessa matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 04 de abr. de 2001

licenciamento de veículos em Santa Catarina