O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (07/03) dispositivo da lei goiana (13.644/00) que prevê às atuais serventias de tabelionato de notas do estado o acúmulo das atribuições de tabelionato e oficialato de registro de contratos marítimos. A mesma lei estabelece que os cartórios de registro civil também acumulem o exercício de outras funções.

A liminar foi indeferida no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (2350) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro contra o governo e a Assembléia Legislativa de Goiás.

O plenário entendeu que o estado é competente para baixar a lei. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 07 de mar. de 2001

PTB contra o estado de Goiás