O governo do estado de São Paulo entrou hoje (05/03) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2421) contestando a  Lei número 45, de 1998, aprovada pela Assembléia Legislativa, que estabeleceu critérios para o repasse dos impostos do estado para os municípios que possuem áreas submetidas à proteção ambiental.

Segundo a lei, nos municípios em que existam áreas de restrição ambiental, o repasse dos tributos estaduais deve ser calculado proporcionalmente a essas áreas.

No documento, a procuradora geral do estado, Rosali de Paula Lima, informa ao STF que a lei foi vetada integralmente pelo governador Mário Covas, tendo o veto sido então derrubado pela Assembléia.

O governo paulista pede ao Supremo a concessão de medida liminar para suspender a lei sob a alegação de que houve afronta ao artigo 158 da Constituição. O artigo determina os critérios a serem utilizados para que se creditem aos municípios as parcelas da arrecadação dos tributos estaduais a que têm direito.

Segundo o documento, as secretarias do Meio Ambiente e da Fazenda foram contrárias à lei. A primeira, por entender que a proposta não leva em conta que a legislação em vigor estabelece áreas de maior e de menor restrição no que diz respeito ao uso do solo no território dos municípios, considerando apenas as limitações para fins industriais e habitacionais.

A Secretaria da Fazenda, por sua vez, julgou o projeto inadequado por não atender a sistemática de repasses dos impostos dos municípios, e os programas desenvolvidos pelo estado para compensar as perdas dos municípios.


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 05 de mar. de 2001

Supremo lei aprovada pela ALSP