O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, concedeu hoje (02/02) liminar ao Governo do Distrito Federal suspendendo liminar do Tribunal de Justiça que determinou o pagamento aos servidores do Corpo de Bombeiros de Brasília da parcela de 10,87%, correspondente à variação acumulada do IPC-r, entre janeiro e junho de 1995.

O presidente do Supremo, ao examinar a suspensão de segurança 1.918, acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República de que os efeitos oriundos da decisão trarão prejuízos aos cofres públicos, “uma vez que a quase totalidade dos funcionários públicos do DF que estiverem em situação idêntica acorrerão a juízo pleiteando a mesma proteção jurisdicional”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 02 de fev. de 2001

diferença salarial a bombeiros do DF