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⚖️ Pecuarista deve indenizar produtores por estrago em plantação.

na foto fazenda pegando fogo


RESUMO DA NOTÍCIA

🚜🐄 Pecuarista é condenado após gado invadir propriedade e destruir hortaliças

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um pecuarista ao pagamento de R$ 119 mil por prejuízos causados após o gado invadir uma propriedade vizinha e destruir plantações de hortaliças.

Além da indenização por danos materiais, a Justiça determinou que o criador mantenha uma cerca adequada para impedir novas invasões dos animais.

Segundo o processo, diversas cabeças de gado entraram no terreno vizinho e causaram grandes perdas na produção agrícola. O valor da indenização foi baseado em relatório técnico da Emater.

O pedido de indenização por danos morais, porém, foi afastado pelo Tribunal.

⚖️ Para os desembargadores, cabe ao proprietário do rebanho garantir a manutenção da cerca e evitar danos a terceiros.

A decisão já transitou em julgado.



NOTÍCIA

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parte da sentença da Comarca de Ituiutaba que condenou um pecuarista a indenizar uma associação local de produtores rurais em R$ 119.115, devido ao prejuízo que o gado dele teria causado ao invadir uma propriedade e estragar hortaliças. A turma julgadora também condenou o pecuarista a manter uma cerca capaz de impedir que os animais passem para o terreno vizinho.

A associação ajuizou ação pleiteando o ressarcimento dos danos materiais, indenização por danos morais e a instalação e manutenção de uma cerca capaz de impedir a invasão pelos bovinos. Segundo a entidade, várias cabeças de gado teriam invadido a propriedade vizinha e destruído lavouras.

O pecuarista, em sua defesa, alegou que a associação não tem legitimidade para ajuizar a ação e contestou os valores apresentados pela entidade. Em 1ª Instância, foi reconhecida a responsabilidade do dono dos animais e fixado o valor do ressarcimento, baseando-se em relatório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater).

Além disso, o magistrado determinou que o criador de gado mantivesse uma cerca capaz de evitar que os animais invadissem o terreno vizinho e estipulou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O pecuarista recorreu.

O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, manteve a indenização por danos materiais, por considerar que é dever do criador providenciar o custeio de reforma e manutenção de cerca de divisa. "Ao dono de gado que invade propriedade alheia e destrói plantação de hortaliça cumpre indenizar o dano material", disse.

Em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que não havia justificativa para indenização.

Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

A decisão transitou em julgado. 









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