RESUMO DA NOTÍCIA
🚜🐄 Pecuarista é condenado após gado invadir propriedade e destruir hortaliças
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um pecuarista ao pagamento de R$ 119 mil por prejuízos causados após o gado invadir uma propriedade vizinha e destruir plantações de hortaliças.
Além da indenização por danos materiais, a Justiça determinou que o criador mantenha uma cerca adequada para impedir novas invasões dos animais.
Segundo o processo, diversas cabeças de gado entraram no terreno vizinho e causaram grandes perdas na produção agrícola. O valor da indenização foi baseado em relatório técnico da Emater.
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi afastado pelo Tribunal.
⚖️ Para os desembargadores, cabe ao proprietário do rebanho garantir a manutenção da cerca e evitar danos a terceiros.
A decisão já transitou em julgado.
NOTÍCIA
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parte da sentença da Comarca de Ituiutaba que condenou um pecuarista a indenizar uma associação local de produtores rurais em R$ 119.115, devido ao prejuízo que o gado dele teria causado ao invadir uma propriedade e estragar hortaliças. A turma julgadora também condenou o pecuarista a manter uma cerca capaz de impedir que os animais passem para o terreno vizinho.
A associação ajuizou ação pleiteando o ressarcimento dos danos materiais, indenização por danos morais e a instalação e manutenção de uma cerca capaz de impedir a invasão pelos bovinos. Segundo a entidade, várias cabeças de gado teriam invadido a propriedade vizinha e destruído lavouras.
O pecuarista, em sua defesa, alegou que a associação não tem legitimidade para ajuizar a ação e contestou os valores apresentados pela entidade. Em 1ª Instância, foi reconhecida a responsabilidade do dono dos animais e fixado o valor do ressarcimento, baseando-se em relatório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater).
Além disso, o magistrado determinou que o criador de gado mantivesse uma cerca capaz de evitar que os animais invadissem o terreno vizinho e estipulou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O pecuarista recorreu.
O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, manteve a indenização por danos materiais, por considerar que é dever do criador providenciar o custeio de reforma e manutenção de cerca de divisa. "Ao dono de gado que invade propriedade alheia e destrói plantação de hortaliça cumpre indenizar o dano material", disse.
Em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que não havia justificativa para indenização.
Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.
A decisão transitou em julgado.
#Direito #TJMG #Indenização #ResponsabilidadeCivil #Pecuária #ProdutorRural #Justiça #Advocacia #DireitoRural

