RESUMO DA NOTÍCIA
🚍⚖️ Motorista de ônibus tem crime desclassificado e é condenado por homicídio culposo em BH
O motorista acusado de atropelar e matar um pedestre na região do Barreiro, em Belo Horizonte, teve o crime desclassificado pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital.
O Ministério Público defendia a tese de dolo eventual, alegando que o motorista assumiu o risco de matar a vítima. Porém, os jurados entenderam que não houve intenção de matar.
Com isso, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva condenou o réu por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com aumento de pena por ele exercer atividade profissional no transporte de passageiros.
📌 Pena fixada:
➡️ 3 anos e 4 meses de detenção
➡️ Regime semiaberto
Segundo a denúncia, o caso aconteceu em agosto de 2021, na Avenida Sinfrônio Brochado, no Barreiro. A vítima atravessava a faixa de pedestres quando foi atingida pelo ônibus.
Durante o julgamento, o motorista afirmou que não percebeu ter passado por cima da vítima e relatou que precisou de acompanhamento psicológico após o acidente.
NOTÍCIA
O motorista de ônibus acusado de atropelar e matar um pedestre na região do Barreiro, em Belo Horizonte, em agosto de 2021, teve o seu crime desclassificado, na tarde de segunda-feira (20/10), pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, que negou a tese de dolo eventual apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Diante da decisão do Conselho de Sentença, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva condenou o acusado a uma pena de 3 anos e 4 meses por “homicídio culposo na direção de veículo automotor”, majorado, pelo fato de o acusado estar no exercício da profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Segundo denúncia do MPMG, no dia 6/8 de 2021, por volta das 9h27, na avenida Sinfrônio Brochado, região do Barreiro, o acusado acelerou o veículo contra a vítima, que foi atropelada e sofreu diversas fraturas e lesões graves, que causaram sua morte.
Ainda conforme a denúncia, enquanto a vítima atravessava a faixa de pedestres, o denunciado, na condução do ônibus, desobedecendo às regras de trânsito e não dando preferência ao ofendido, não efetuou a parada do veículo automotor. Com isso, a vítima foi atingida e, inconformada, passou a gesticular e a reclamar com o denunciado. Em seguida, Fabiano Rafael, agindo com intenção de matar ou ao menos assumindo o risco de morte, acelerou o ônibus e atropelou o pedestre, que veio a óbito.
Em seu depoimento em plenário, na segunda-feira (20/10), o motorista afirmou que se deparou com a vítima atravessando a rua quando ela já estava na frente do ônibus, e que chegou a encostar o veículo nela ao frear. Nesse momento, a vítima passou a dar socos no para-brisa do ônibus e a gesticular para o motorista.
O réu disse que esperou a vítima sair do campo de visão dele e deu partida no veículo. Poucos metros depois, após um transeunte fazer sinal para que parasse, ele viu o corpo da vítima caído em via pública pelo retrovisor. O motorista afirmou ainda que não sentiu que havia passado por cima da vítima e que, depois do acidente, parou de dirigir e precisou de ajuda psicológica para lidar com o trauma.
Com a decisão do Conselho de Sentença, a competência do julgamento foi deslocada para a juíza titular do 2º Tribunal do Júri.
Ao analisar as provas e os depoimentos, inclusive do réu, em plenário, a magistrada entendeu que ocorreu o crime de “homicídio culposo na direção de veículo automotor”, majorado, pelo fato de o acusado está no exercício da profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Diante disso, a juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva condenou o réu a uma pena total de 3 anos e 4 meses de detenção, em regime semiaberto.
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