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⚖️ Hospital deve indenizar motociclista por amputação de perna.

na foto hospital amputando a perna


RESUMO DA NOTÍCIA

🏥 Hospital é condenado após paciente ter perna amputada por demora no diagnóstico!

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital privado após falha no atendimento médico resultar na amputação da perna de um paciente vítima de acidente de moto.

Segundo o processo, o homem sofreu grave fratura na tíbia e foi transferido para um hospital em Diamantina, onde aguardou quase 24 horas para cirurgia de urgência.

⚠️ A Justiça entendeu que houve demora no diagnóstico de lesão vascular, fator decisivo para o agravamento do quadro e para a amputação do membro.

De acordo com a perícia:

📌 Havia indícios de lesão neurovascular desde o início do atendimento;

📌 A avaliação vascular demorou horas para ser solicitada;

📌 A demora elevou significativamente o risco de amputação.

⚖️ O relator destacou que o hospital falhou ao não seguir protocolos técnicos que exigiam diagnóstico precoce e intervenção rápida.

💰 A condenação foi mantida em:

✔️ R$ 15 mil por danos morais;

✔️ R$ 10 mil por danos estéticos.

O Tribunal concluiu que a falha no atendimento médico foi a principal causa do resultado danoso sofrido pelo paciente.



NOTÍCIA

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Itamarandiba, no Vale do Jequitinhonha, que condenou um hospital privado a indenizar um paciente que teve a perna direita amputada após um acidente de moto.

A Justiça entendeu que a falta de diagnóstico adequado de lesão vascular atrasou a intervenção e levou à amputação do membro. O acórdão manteve a indenização fixada em R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

No processo, o homem alegou que sofreu grave fratura na tíbia direita em um acidente em fevereiro de 2009. Recebeu os primeiros socorros em um hospital em Carbonita e foi transferido para a segunda unidade de saúde, em Diamantina, onde esperou quase 24h para cirurgia de urgência. Diante da suspeita de lesão arterial grave, foi transferido para hospital de referência em Belo Horizonte, e precisou ser submetido à cirurgia de amputação do membro. Ele argumentou que, devido à demora no atendimento no segundo hospital, que é privado e conveniado ao SUS, decidiu ajuizar a ação.

Em 1ª Instância, o juízo condenou a fundação mantenedora do hospital, que recorreu argumentando que toda a assistência foi prestada e que não houve negligência no atendimento:

“Foram tomadas todas as providências necessárias e ao alcance naquele momento, qual seja atendimento, preparação para procedimento cirúrgico, internação, acompanhamento pelos profissionais médicos e técnicos de enfermagem, a cirurgia para redução de fratura, exames complementares e assim que foi identificada situação em que o paciente necessitava de hospital de maior complexidade, o trâmite foi solicitar a transferência (para BH).”

Demora no atendimento

O relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, votou pela manutenção da sentença. Ele destacou que, conforme o laudo pericial, o paciente deu entrada no segundo hospital às 20h41 e um ortopedista levantou a possibilidade de lesão neurovascular às 8h28. No entanto, a avaliação para cirurgia vascular só foi solicitada às 14h, e a fasciotomia ocorreu efetivamente às 21h.

A espera elevou a chance de amputação, sublinhou o relator:

“A perícia deixou clara a falha na prestação dos serviços médico-hospitalares pela ré/apelante, que, apesar dos indícios de lesão vascular e do recomendado pelos protocolos técnicos, não cuidou de proceder ao diagnóstico precoce daquela condição clínica, o que contribuiu sobremaneira para o aumento do risco de amputação do membro (de 40% para 60 – 80%, como indicado no laudo).”

Assim, entendeu o relator, com base na perícia médica, que “a causa preponderante para o resultado danoso (amputação de membro inferior) foi justamente a falha perpetrada pela ré/recorrente na condução do atendimento médico-hospitalar, que diagnosticou tardiamente a lesão vascular que acometia o autor, não obstante os indícios da ocorrência daquele quadro e as diretrizes do protocolo técnico”.

Os desembargadores Fernando Lins e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto para manter a condenação.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.256307-0/001.













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