RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 Empresa de telecomunicação é condenada após motociclista sofrer acidente com cabos soltos na rua
A Justiça manteve a condenação de uma empresa de telecomunicação por um acidente causado por fios de internet caídos em via pública.
O motociclista caiu após a moto se enroscar nos cabos e precisou ser internado. Durante o processo, ele faleceu, e a indenização será recebida pelo filho.
💰 Indenização fixada em:
✔️ R$ 6 mil por danos morais
✔️ R$ 3 mil por danos estéticos
✔️ R$ 504 por danos materiais
Segundo testemunhas, funcionários da empresa realizaram o conserto da fiação logo após o acidente.
O Tribunal entendeu que a negligência com cabeamento solto coloca vidas em risco e ultrapassa qualquer “mero aborrecimento”, especialmente diante da hospitalização e do perigo de morte enfrentado pela vítima.
⚖️ O caso reforça a responsabilidade das empresas pela manutenção adequada da fiação instalada em vias públicas.
NOTÍCIA
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Entre Rios de Minas que condenou uma empresa de telecomunicação a indenizar um motociclista que se acidentou com cabos de internet soltos em via pública.
Como a vítima morreu no decorrer da ação, o filho deve receber a indenização, que totaliza R$ 6 mil em danos morais, R$ 3 mil em danos estéticos e R$ 504 em danos materiais.
Conforme o processo, o acidente foi registrado em agosto de 2024, quando o homem caiu quando a moto se enroscou em cabos de internet que haviam se soltado de um poste. Ele precisou ser internado e acionou na Justiça a empresa de telecomunicação responsável pelos cabos.
Conserto
Testemunhas que presenciaram o acidente e que, no dia seguinte, viram funcionários da empresa consertando a fiação, prestaram depoimento.
Em sua defesa, a ré alegou que não ficou comprovado que os cabos seriam de sua responsabilidade, já que um laudo mencionou “fio de luz”, e argumentou que estaria extinta a pretensão por danos estéticos diante do falecimento do titular.
O Juízo de 1ª Instância não acolheu as teses e condenou a empresa, que recorreu.
Abalo à integridade física
O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a sentença. “Lesões decorrentes da negligência com o cabeamento da rede de telefonia e internet deixado caído em via pública, ainda que leves, não sugerem mero aborrecimento ou desconforto, mas sim, um abalo à integridade física da pessoa, especialmente quando há hospitalização e a vítima foi exposta a risco de morte”, sustentou.
O magistrado também afastou a tese de que o dano estético não seria devido, “diante de pacífico entendimento jurisprudencial, em sentido contrário, reconhecendo a viabilidade da transmissão quando o dano foi reclamado em vida pela vítima, falecida já no curso da demanda”.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.
O processo tramita em segredo de Justiça.
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