RESUMO DA NOTÍCIA
💉⚖️ CLÍNICA DE ESTÉTICA É CONDENADA APÓS USO DE SUBSTÂNCIA DIFERENTE DA CONTRATADA
A 11ª Câmara Cível do TJMG condenou uma clínica de estética e uma esteticista a indenizar uma consumidora por danos materiais, morais e estéticos após um procedimento facial dar errado.
Segundo o processo, a paciente contratou um procedimento com fios de PDO para rejuvenescimento facial. Porém, após a aplicação, passou a sofrer com inflamações e manchas na pele.
Ao realizar exames, descobriu que foi utilizado PMMA substância diferente da contratada que causou rejeição do organismo.
Por conta das complicações, a consumidora precisou passar por cirurgia para retirada do material da face, gerando gastos de mais de R$ 21 mil.
O TJMG entendeu que, em procedimentos estéticos, o profissional assume obrigação de resultado, devendo responder pelos prejuízos quando o efeito prometido não é alcançado.
💰 Indenizações fixadas:
✔️ R$ 23,1 mil por danos materiais
✔️ R$ 25 mil por danos morais e estéticos
O Tribunal destacou que, além do resultado visual insatisfatório, a paciente sofreu abalos psicológicos e precisou se submeter a cirurgia corretiva.
📌 Processo nº 1.0000.25.390850-3/001
NOTÍCIA
Uma clínica de estética e uma esteticista devem indenizar uma consumidora por danos materiais, morais e estéticos por prejuízos que decorreram da aplicação equivocada no rosto de substância voltada ao rejuvenescimento.
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.
No processo judicial, a consumidora afirmou que contratou o procedimento com aplicação de fios de polidioxanona (PDO) espiculados para deixar o rosto com aparência mais firme.
Entretanto, em vez do efeito prometido, sofreu inflamações subcutâneas e observou manchas na pele.
Produto diverso
Ao ser submetida a exames, a paciente descobriu que a clínica de estética aplicou outro produto, polimetilmetacrilato (PMMA), que provocou a rejeição do organismo. Por isso, precisou gastar R$ 21 mil para realizar cirurgia para retirada do PMMA da face.
Em sua defesa, a clínica afirmou que a cliente teria agido de má-fé anexando fotografias tiradas quando os efeitos temporários dos fios de PDO naturalmente já teriam diminuído. Além disso, negou ter injetado PMMA, já que a esteticista não possuía autorização para usá-lo.
Em 1ª Instância, a clínica e a esteticista foram condenadas solidariamente a indenizar a consumidora por danos materiais, morais e estéticos. As partes recorreram.
Danos materiais
O relator do caso, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, reformou a sentença para ajustar o valor da indenização por danos materiais. O magistrado reduziu para R$ 23,1 mil, considerando que foram desembolsados R$ 2,1 mil no primeiro procedimento (e não R$ 7 mil como alegado pela consumidora) e R$ 21 mil na retirada do PMMA.
Segundo o magistrado, “a parte ré apelante somente teria eximida a sua responsabilidade se o defeito na prestação do serviço inexistisse ou se houvesse comprovação de culpa exclusiva da consumidora”.
O relator explicou que, em procedimentos com finalidades estéticas, o profissional assume a obrigação de resultado, comprometendo-se a alcançar uma melhoria visual. Se o resultado não for minimamente atingido, há descumprimento de contrato.
Baseado nas provas produzidas nos autos, o magistrado destacou a “presença de dois tipos de material preenchedor: ácido hialurônico e polimetilmetacrilato PMMA”. Desse modo, o procedimento estético realizado, além de visualmente insatisfatório para a consumidora, utilizou material diverso do contratado.
Os danos morais e estéticos foram mantidos em R$ 25 mil, ponderando que, além do resultado estético visualmente insatisfatório, houve necessidade de cirurgia para retirada de substância e os problemas decorrentes prejudicaram o estado psicológico da paciente.
As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.390850-3/001.
#TJMG #Direito #Estética #ProcedimentoEstético #Indenização #DanosMorais #PMMA #ResponsabilidadeCivil #Justiça

