RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️ Justiça reconhece multiparentalidade e adolescente passa a ter dois pais na certidão 👨👦❤️
A Justiça de Minas Gerais autorizou que um adolescente tenha o nome de dois pais registrado em sua certidão de nascimento: o pai biológico e o pai socioafetivo, além do nome da mãe.
O caso aconteceu em Campina Verde (MG) e contou com algo raro no Judiciário: o consenso entre todos os envolvidos. O pedido foi feito em conjunto pela mãe, pelo pai biológico, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente.
📌 Segundo o processo, o pai socioafetivo participa da vida do jovem desde a infância, oferecendo carinho, educação, apoio e sustento.
Relatórios técnicos e psicológicos confirmaram que ele é uma verdadeira referência paterna para o adolescente.
🗣️ Na decisão, a magistrada destacou que o jovem “tem a rara sorte de ser duplamente querido”, reconhecendo a importância dos dois vínculos paternos em sua vida.
A Justiça também ressaltou que o afeto possui valor jurídico e que a multiparentalidade é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
⚠️ O entendimento reforça que laços afetivos também constroem família e merecem proteção legal.
✔️ Com a decisão, o nome do pai socioafetivo será incluído oficialmente no registro de nascimento, podendo até acrescentar seu sobrenome ao nome do adolescente.
NOTÍCIA
Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe. A multiparentalidade foi reconhecida em decisão da Comarca de Campina Verde (MG), no Triângulo Mineiro, que determinou a inclusão do nome do pai de criação no registro do jovem.
A ação para reconhecimento desse direito foi movida pelo pai biológico, cujo nome já constava na certidão original, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente. Todos concordaram com o registro dos dois vínculos paternos. Nos autos, demonstraram que o pai de criação, atual companheiro da mãe, exerce a paternidade, provendo afeto, sustento e educação, desde a infância do garoto.
A juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou a singularidade do caso:
“Enquanto o Poder Judiciário rotineiramente se depara com lides em que a busca pelo reconhecimento da filiação é uma jornada de resistência e necessidade, este processo revela uma realidade distinta e alvissareira.”
Referência paterna
Relatório técnico-social atestou que o pai socioafetivo era referência paterna para o adolescente, e um laudo psicológico confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo afetivo entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer favorável ao pedido.
“O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem, que já o tem como referência paterna”, reconheceu a magistrada.
Afetividade
A decisão foi fundamentada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca pela felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A juíza citou o Tema 622, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e biológica.
“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, sublinhou a magistrada.
Retificação do registro
A juíza determinou a retificação do registro de nascimento para constar o nome do pai adotivo, ao lado do nome do genitor biológico, no campo da certidão destinado ao pai. O sobrenome também poderá ser acrescido ao nome do jovem.
Com o trânsito em julgado, será expedido mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente.
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