RESUMO DA NOTÍCIA
⚖️📱 TJMG mantém descredenciamento de entregador do iFood por suspeita de fraude
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exclusão de um entregador da plataforma iFood após suspeita de fraude em uma entrega. 🚨
O motociclista alegou que foi descredenciado sem aviso prévio e pediu na Justiça:
➡️ Reativação da conta
➡️ Indenização por danos morais
➡️ Lucros cessantes
Segundo ele, a plataforma era sua única fonte de renda.
O iFood, porém, afirmou que o entregador violou os termos de uso da plataforma. Conforme o processo, ele teria realizado um pedido em uma hamburgueria com pagamento na entrega, se apresentado como responsável pela corrida e cancelado o pedido no destino alegando alteração na forma de pagamento.
📌 A empresa sustentou que o entregador ficou com o produto e ainda recebeu a taxa de deslocamento indevidamente.
O TJMG entendeu que houve quebra de confiança e considerou legítimo o descredenciamento realizado pela plataforma.
⚖️ Para o relator, a medida foi justificada diante da suposta conduta fraudulenta atribuída ao entregador parceiro.
📌 Processo nº 1.0000.25.194908-7/001
NOTÍCIA
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Itabira, na região Central, que ratificou o descredenciamento de um entregador da plataforma iFood por suspeita de fraude.
O motociclista, que teve o perfil suspenso, ajuizou ação pleiteando a reativação da conta na plataforma, além de pedir danos morais e indenização por lucros cessantes. Ele alegou que foi descredenciado sem qualquer aviso ou justificativa, o que comprometeu sua única fonte de renda.
A empresa defendeu a legalidade da desativação sustentando que o entregador violou os temos de uso. A fraude teria ocorrido em fevereiro de 2024, quando o entregador teria feito um pedido em uma hamburgueria com pagamento na entrega. Ele mesmo se apresentou como responsável pela corrida e teria cancelado o pedido no destino com a alegação de mudança na forma de pagamento.
Assim, teria recebido indevidamente o produto e o pagamento pela taxa de deslocamento. Ao identificar a operação, a plataforma descredenciou o trabalhador.
Quebra de confiança
Em 1ª Instância, os argumentos da empresa foram acolhidos. Diante disso, o entregador recorreu.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador João Cancio, manteve a sentença por concluir pela legalidade da ação do iFood.
“Desta forma, entendo que a ação tomada pelo iFood decorre de legítimo interesse de sua parte, haja vista a quebra de confiança no entregador parceiro, que, ao invés de incrementar sua atividade, teria praticado conduta fraudulenta, obtendo benefício indevido à custa do prejuízo imposto à ré.”
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.194908-7/001.
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