O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (4), a constitucionalidade de trechos em duas leis de Santa Catarina que preveem indenização a procuradores, auditores fiscais da Receita e auditores internos do Executivo estadual pelo uso de veículo próprio no trabalho. O tema é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7258.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta dois artigos das Leis estaduais 7.888/1989 e 18.316/2021. As normas obrigam o Estado a pagar, todo mês, um valor único aos servidores dessas carreiras apenas pela disponibilização de seus carros, sem necessidade de prova de que o veículo foi de fato usado no serviço. A indenização pode chegar a R$ 4,9 mil, em valores calculados em 2023.
Para a PGR, a indenização viola os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa. Além disso, aponta invalidade no fato de o pagamento estar sujeito a reajuste automático vinculado à remuneração de outra carreira, criando uma situação de equiparação salarial entre profissões distintas incompatível com a Constituição e com a jurisprudência do STF.
A sessão foi dedicada à leitura do relatório do ministro Nunes Marques (relator) e às sustentações orais da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) e das entidades admitidas como interessadas no processo. O julgamento será retomado em outra data, ainda a ser definida, para a apresentação dos votos.
O que dizem os interessados
Em nome do governo catarinense, a PGE-SC afirmou que o modelo adotado pelo estado é mais barato do que exigir que o poder público compre ou alugue veículos e contrate motoristas para atender aos servidores. Também destacou que os beneficiados precisam comprovar que estão em atividade, ou seja, quem está de férias ou de licença não recebe indenização.
O órgão sustentou também que os servidores devem assinar um termo que isenta o estado de gastos extras, como manutenção e seguro do veículo. Para a PGE-SC, as medidas de controle garantem a regularidade da indenização conforme o interesse público, num modelo que já opera há mais de 50 anos sem comprometer a saúde financeira dos cofres públicos.
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), o Sindicato dos Auditores do Estado de Santa Catarina (Sindiautoria) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) também defenderam as normas. As três entidades, que falaram na condição de amici curiae, sustentaram que as regras aumentam a eficiência pública e, por isso, a indenização não deve ser tratada como um “penduricalho”.
Gustavo Aguiar
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 04 de dez. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

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