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STF tem oito votos para reconhecer violações graves a direitos da população negra

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (27), o julgamento da ação que discute se há omissão do Estado no enfrentamento às violações de direitos da população negra. A discussão se dá na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. Até o momento, há oito votos pelo reconhecimento de violações sistêmicas dos direitos da população negra. O julgamento será retomado em data a ser definida. 

Estado de coisas inconstitucional 
Três dos votos já proferidos reconhecem que há um “estado de coisas inconstitucional” decorrente do racismo estrutural e institucional. De acordo com essa doutrina jurídico-constitucional, isso ocorre quando há uma violação massiva, contínua e estrutural de direitos fundamentais que atinge um grande número de pessoas. Essa situação não pode ser corrigida por um único ato ou órgão e exige atuações coordenadas dos Poderes do Estado. 

Essa corrente, formada pelo relator, ministro Luiz Fux, pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, admite que há uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações de direitos da população negra e propõe que o poder público adote uma série de políticas de reparação, incluindo um plano nacional de enfrentamento ao racismo, com participação do Judiciário. 

Outros cinco ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli) também reconhecem o racismo estrutural e as graves violações e aderem às providências. Contudo, eles não reconhecem o estado inconstitucional de coisas porque entendem que há um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento que visam sanar as omissões históricas. 

Insuficiência de ações 
Para o ministro Cristiano Zanin, primeiro a votar na sessão de hoje, se há políticas públicas sendo implementadas, não é o caso de se reconhecer um estado inconstitucional, mas uma situação de insuficiência de providências. Ele afirmou que, em situações semelhantes – na ADPF 635 (“ADPF das Favelas”) e na ADPF 760, que trata da proteção da floresta amazônica -, o Tribunal também não reconheceu o estado inconstitucional, pois não havia omissão. 

Racismo estrutural
Ao acompanhar esse entendimento, o ministro André Mendonça concordou com a existência de racismo estrutural no país. Mas, a seu ver, não está caracterizado o chamado racismo institucional. Segundo Mendonça, o racismo está presente na sociedade, mas não de forma institucionalizada. 

Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes acrescentou que, desde a vigência da Constituição Federal de 1988, houve avanços no combate ao racismo estrutural no âmbito dos três Poderes, com leis mais protetivas, a criação de estruturas e órgãos de promoção da igualdade racial e ações afirmativas. “Não se pode dizer que, ao longo desses 37 anos, tenha havido, por parte do Estado brasileiro, uma política voltada para a manutenção do racismo estrutural”, disse. 

Constituição plena 
Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, o estado de coisas inconstitucional está comprovado justamente diante da insuficiência de providências tomadas pelo poder público, que não ofereceu resposta adequada ao racismo histórico e estrutural. Ela afirmou que a Constituição Federal precisa ser plena para negros e brancos, “e para isso é preciso haver providências do poder público e da sociedade em geral”. 

Suélen Pires

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 27 de nov. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

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