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Decisão do STF que validou retransmissão obrigatória da ‘Voz do Brasil’ em horário predeterminado completa cinco anos

A “Voz do Brasil”, programa radiofônico há mais tempo no ar no Brasil, foi transmitida pela primeira vez no dia 22 de julho de 1935. Ela vai ao ar originalmente, das 19h às 20h, pela rede da Empresa Brasileira de Comunicação EBC e emissoras educativas, e a legislação obriga a retransmissão por todas as emissoras de rádio do país entre 19h e 22h, com prévia informação do horário ao ouvinte. Durante uma hora ininterrupta, de segunda a sexta-feira, o noticiário traz informações diárias dos três Poderes da República.

A veiculação obrigatória da “Voz do Brasil” está amparada no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962, artigo 38, alínea ‘e’). Esse dispositivo, que estabelecia o horário fixo das 19h às 20h, foi validado pelo STF em 1995, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 561.

Obrigatoriedade questionada
Ainda assim, a obrigatoriedade continuou a ser questionada. Em 1999, o Diário Rádio e Televisão Ltda., emissora de Ribeirão Preto (SP), entrou na Justiça para não ter de transmitir o programa. Sua alegação era de que a medida remontava ao regime autoritário do Estado Novo e se chocava com a Constituição Federal de 1988, que garante a liberdade de manifestação do pensamento e da informação e proíbe qualquer restrição à liberdade de informação jornalística. 

Embora afastando esse argumento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) entendeu que o programa poderia ser transmitido em horário alternativo, a ser definido pela emissora. A União, então, recorreu ao STF, por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1026923. O recurso chegou ao STF em 2017 e teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.039).

Com a aprovação da Lei 13.644/2018, a retransmissão do programa continuou obrigatória, mas as emissoras passaram a ter maior flexibilidade para a veiculação. Elas podem transmitir o programa entre as dezenove e as vinte e duas horas, desde que a transmissão seja feita de forma ininterrupta dentro dessa faixa horária predeterminada.”

Interesse social
O mérito do RE foi julgado em sessão virtual concluída em 13 de novembro de 2020, e o Plenário reafirmou a constitucionalidade da veiculação obrigatória do programa em faixa horária pré-determinada e de maior audiência. Saiba mais.

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a exigência visa fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público. “Ora, permitir que a emissora de rádio veicule o programa no horário que desejar pode reduzir drasticamente seu alcance, desvirtuando a finalidade da norma”, afirmou. Segundo ele, o dispositivo do Código Brasileiro de Telecomunicações, tanto em sua redação original quanto na atual, é compatível com a Constituição Federal (Leia a íntegra do acordão).

90 anos no ar 
Sempre iniciada com um trecho da Ópera “O Guarani”, de Carlos Gomes, a “Voz do Brasil” completou 90 anos no ar em julho de 2025 e foi homenageada em sessão solene do Congresso Nacional em 5 de agosto. A longevidade do programa está anotada no Livro dos Recordes (Guiness Book), desde 1995, como o mais antigo do país ainda em transmissão.

Mesmo com toda a evolução tecnológica, o rádio é o veículo que conserva suas raízes: ele chega até onde suas ondas possam alcançar, mesmo a locais mais distantes e sem energia elétrica. 

Esse era o objetivo do programa quando foi criado, em 1935, durante o governo de Getúlio Vargas, com o nome de “Programa Nacional”. Três anos depois, passou a chamar “Hora do Brasil”, já com horário fixo, até se tornar a “Voz do Brasil” em 1971.  

Hoje, os 60 minutos do programa são divididos da seguinte forma entre os três Poderes da União: 25 minutos com informações do Poder Executivo, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC); cinco minutos para as notícias do Poder Judiciário, feitos pela Rádio Justiça; 10 minutos para o Senado, a cargo da Rádio Senado; e 20 minutos para a Câmara dos Deputados, realizado pela Rádio Câmara.  

No caso do Poder Legislativo, Câmara e Senado se alternam para ceder um minuto do tempo para a veiculação de informações do Tribunal de Contas da União (TCU).  

Notícias do Poder Judiciário  

Quando passou a ser chamar “Voz do Brasil”, nos anos 1970, o programa deixou de ser exclusivo do Poder Executivo e foi dividido com o Legislativo. O Judiciário só passou a ter espaço no noticiário em 1996.  

A primeira transmissão do programa “Notícias do Poder Judiciário” foi em 29 de abril de 1996. Na época, ainda não existia a Rádio Justiça, inaugurada somente oito anos depois. Os primeiros programas tiveram a participação dos jornalistas Wera Keller (edição), Lúcia Safatle (trabalhos técnicos) e Valter Lima e André Ardens (apresentação).  

Com a saída de Ardens, Adriana Romeo assumiu o microfone ao lado de Valter Lima e foi a primeira voz feminina fixa do noticiário até 2004, quando o programa passou a ser produzido pela Rádio Justiça.  

Valter Lima está até hoje na apresentação do programa, que, ano que vem, completa 30 anos levando notícias sobre a Justiça brasileira de forma simples para qualquer pessoa, em qualquer lugar.  

Adriana Romeo


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 15  de nov. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

retransmissão obrigatória