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STF reafirma validade de investigações conduzidas por órgãos internos do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, questionamentos da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) sobre a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, que discutia o poder investigativo de órgãos internos do Ministério Público do Rio de Janeiro, a exemplo da reestruturação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do estado. 

Na decisão, o Tribunal reafirmou a constitucionalidade do poder de investigação do MP e deixou expresso que ele deve ser exercido dentro dos limites já fixados pelo próprio STF: com comunicação imediata ao juiz competente, respeito aos prazos do Código de Processo Penal e necessidade de autorização judicial para prorrogar investigações.  

Origem 
Na ação, a Adepol contestava a Resolução 2.403/2021 do MP-RJ, que reestruturou a ação do Gaeco, alegando invasão das funções da polícia judiciária. O STF julgou a ADI improcedente e concluiu que a norma apenas organiza internamente o funcionamento do Gaeco, sem ampliar os poderes investigativos do MP.  

Nos embargos de declaração julgados na sessão de hoje, a associação argumentou que o acórdão não teria deixado claro que as investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público devem ocorrer apenas excepcionalmente.  

Investigação 
A relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que o tema da ação se concentrou na possibilidade de criação de órgãos internos do Ministério Público por ato do procurador-geral de Justiça, e o Plenário reafirmou que isso se insere na autonomia administrativa e funcional do órgão.  

Segundo a ministra, a decisão está de acordo com os entendimentos já firmados pela Corte em julgamentos anteriores, como os das ADIs 2943, 3309 e 3318, em que se reconheceu que o Ministério Público pode promover investigações criminais por autoridade própria, desde que respeitados os direitos e as garantias individuais, a reserva de jurisdição e a supervisão judicial permanente. 

Subsidiariedade 
O ministro André Mendonça ressaltou, também, que o Ministério Público tem a prerrogativa, por autoridade própria, de efetuar investigações criminais. O ministro Luiz Fux complementou que o Tribunal consagrou o poder concorrente do Ministério Público para iniciar investigações.  

Repercussão 
Na sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o resultado tem efeito vinculante e alcance nacional e deve ser observado por todos os Ministérios Públicos dos estados e da União.  

Cezar Camilo

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 22 de out. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

Ministério Público