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Delegados de polícia do Pará não podem ser integrados às carreiras jurídicas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou inconstitucional um dispositivo da Constituição do Estado do Pará que integrava o cargo de delegado de Polícia Civil às carreiras jurídicas da administração estadual. A decisão foi tomada na sessão plenária virtual encerrada em 10/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7206, sob relatoria do ministro Nunes Marques.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o parágrafo único do artigo 197 da constituição paraense, que define o cargo de delegado de polícia como privativo de bacharéis em direito e integrante “para todos os fins” das carreiras jurídicas do estado. A norma foi incluída pela Emenda Constitucional (EC) 46/2010, de iniciativa parlamentar.

Separação de Poderes
Em seu voto, o ministro Nunes Marques afirmou que a emenda constitucional paraense é incompatível com o modelo constitucional de 1988. Segundo o relator, embora os delegados exerçam funções de polícia judiciária e atuem em estreita relação com os órgãos do sistema penal, suas atribuições não foram incluídas pela Constituição entre as funções essenciais à Justiça, como a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a advocacia pública.

Marques também ressaltou que, ao tratar da segurança pública, a Constituição Federal expressamente subordinou as polícias civis ao chefe do Poder Executivo estadual, de modo que reconhecer autonomia e natureza jurídica à carreira de delegado contraria frontalmente esse modelo.

Cezar Camilo


Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
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Data da notícia: 20 de out. de 2025
Editor responsável: Izio Masetti

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