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Manobrista de hospital não tem direito a adicional de insalubridade

Os magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Antero Arantes Martins, negaram pedido de adicional de insalubridade a um trabalhador que atuava como manobrista de hospital.

Em seu recurso, o empregado alegava que se expunha a agentes insalubres, pois mantinha contato com pacientes contaminados. Os desembargadores mantiveram a sentença original sob o argumento de que, embora ele estivesse sujeito a algum risco, “não havia contato permanente com pacientes, animais e material infecto-contagiante”.

Dessa forma, os magistrados conheceram do recurso (exceto quanto à alegação de ausência de perícia para constatação de eventual adicional de periculosidade) e negaram-lhe provimento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
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Data da notícia: 25 de jul. de 2017
Editor responsável: Izio Masetti

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